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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa participando de outra empresa, simples?

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:22

Bom dia.

Tenho 1 empresa enquadrada no simples nacional.
Estou querendo abrir outra empresa, onde essa empresa enquadrada no simples nacional vai ser um dos 'sócios'.


Queria saber se essa empresa corre o risco de ser desenquadrada do simples por participar de outra empresa?

Obrigado.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:20

Prezado, bom dia.

De acordo com a lei complementar 123/06, artigo 3º, inciso III, não ocorrerá desenquadramento, porém os faturamentos dessas duas empresas serão somados e encarados com um faturamento global, isso para fins de se verificar o limite permitido pelo SIMPLES que é de R$ 2.400.000,00.


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:26

Mas o que eu fiquei em dúvida e porque nas restrições para enquadramento no simples está:

a) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
b) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
c) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
d) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
e) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
f) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:55

Armjr,

Eu entendi na pergunta que uma (pessoa física) seria sócio dessa nova empresa no simples, já nesta hipótese da pessoa jurídica ser sócia da outra que está no SIMPLES, a empresa será excluída do regime simplificado no mês subsequente.


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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