Rosa Maria Antonelli Degaki
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 4
acessos 6.359
Rosa Maria Antonelli Degaki
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoLuis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Rosa Maria, boa tarde!
Segue abaixo a legislção que precisa:
Lei nº 10.147/00 (com redação dada pela Lei nº 40.865/04), artigo 1º, inciso I, alínea b.
b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00: 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) e 10,3% (dez inteiros e três décimos por cento);
Rosa Maria Antonelli Degaki
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoboa tarde sou um revendedor de automoveis usados um exemplo: quando for emitir a venda do veiculo valor do carro r$ 15.000,00 fianciado passou a ser 30.000,00 A nota fiscal tem que sair qual dos valores?
Roberson Alexandre Trambuch
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeLeonardo Ferreira Lobao
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Senhores!
agradeço a todos que me ajudaram a respeito da alteração de Empresario pra Limitada.
Agora peço mais uma vez ajuda, estou com dificuldades em encontra uma relação de produtos que sofrem tributação monofasica pra PIS e COFINS, alguem teria esta lista?
Agradeço!
E desejo a todos que fazem parte desta familia um Feliz Natal e um Prospero 2011.
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