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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis e cofins monofasico

ROSA MARIA ANTONELLI DEGAKI

Rosa Maria Antonelli Degaki

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:10

boa tarde, sou um fabricante de produtos de higiene pessoal fabrico tais produtos da classificação 334049990 e 33049910, gostaria de saber se os mesmos estão enquadrado no sistema monfasico de aliquota diferenciada de pis 2,20% e cofins 10,3%.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:24

Rosa Maria, boa tarde!

Segue abaixo a legislção que precisa:

Lei nº 10.147/00 (com redação dada pela Lei nº 40.865/04), artigo 1º, inciso I, alínea b.


b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00: 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) e 10,3% (dez inteiros e três décimos por cento);

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
LEONARDO FERREIRA LOBAO

Leonardo Ferreira Lobao

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 18:21

Boa tarde, Senhores!

agradeço a todos que me ajudaram a respeito da alteração de Empresario pra Limitada.

Agora peço mais uma vez ajuda, estou com dificuldades em encontra uma relação de produtos que sofrem tributação monofasica pra PIS e COFINS, alguem teria esta lista?

Agradeço!

E desejo a todos que fazem parte desta familia um Feliz Natal e um Prospero 2011.

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