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TRIBUTOS FEDERAIS

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associacao de karate

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 7 abril 2007 | 10:53

Bom dia Nelson,

Apenas para que possamos orientá-lo adequadamente;

- Quais são as atividades (finalidade) constantes do Estatuto desta Associação?

- Que tipo de serviços foram prestados por ela?

Com tais informações, fica mais fácil a gente se posicionar e responder corretamente.

Conte com o Forum

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 09:20

A finalidade que consta no estatuto é difundir da modalidade esportiva karate, preparando atletas para competicoes nacionais e internacionais,

As nfs emitidas foram para as prefeituras, como
-Exame de graduacao de criancas projeto karate.
-Curso de karate para o projeto espaco amigo.
- Copa interestadual de karate
-Ref desp de exame de graduacao de faixa - secretaria municipal de esportes,
-Curso de capoeira para o projeto crianca cidada.

Sendo todas emitidas para prefeitura.

Por se tratar de uma associacao s/ fins lucrativos, ela é isenta do IRPJ e da CSSL,
Ja o pis é 1% s/ a folha de pagamento, porem a associacao nao possui funcionarios, entao nao ha o que falar em recolhimento do pis.
Ja a Cofins tb nao ha que se falar em recolhimento, visto que a MP 2037/2000, art. 14, diz que a partir de 01/02/1999 sao isentas da Cofins as receitas relativas as atividades proprias da entidade.

Entao de acordo c/ a legislacao, a associao s/ fins lucrativos (associacao de Karate) é isenta de todos os imposto federais?
Estou certo?

Obs: Quais os impostos que a prefeitura desconta? pois o presidente disse que sempre descontava imposto mas nao sabia qual era, sendo o pgto feito em conta bancaria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 14:41

Boa tarde Nelson,

Você está certo em suas afirmações, fica claro que você tem conhecimento de todos os dispositivos legais que determinam a isenção dos impostos federais mencionados.

Minha pergunta se fundamentou na provável incidência da COFINS, por isto, quis saber das atividades constantes do estatuto.

Contudo, se nas atividades compreendidas pela "difusão da modalidade esportiva karate e preparação de atletas para competições nacionais e internacionais" se pode incluir as destacadas nas Notas Fiscais, como você mesmo afirma, não há o que se falar sobre incidência da COFINS.

Face ao exposto, o único imposto que a Prefeitura poderá reter será o ISS (se for o caso). Não há como eu lhe dizer deste, pois, trata-se de legislação municipal e desconheço a de Alvares Machado/SP.

Se não houver incidência do ISS a Prefeitura não poderá descontar nenhum outro imposto de cunho federal e se o fizer, você tem condições e conhecimento bastantes para provar-lhes que o desconto é indevido.

Se não, conte com o Fórum.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 22:10

Boa noite Nelson,

A rigor considerando literalmente o dispositivo legal já referenciado por você, por não ser esta uma atividade constante do elenco daquelas exploradas pela associação, deve sofrer a incidência da COFINS.

No entanto, em termos conceituais não foge á atividade precípua que é a de preparar atletas para campeonatos esportivos nacionais e internacionais, ou seja, é discutível a aludida incidência.

Diante do exposto a atitude mais sensata ainda é a de se proceder a alteração do Estatuto com a inclusão de novas modalidades de esportes. Enquanto isto não ocorre, (por paliativo) não mencione nas Notas Fiscais o tipo de modalidade de esporte que foi ministrado.

Continue dispondo do Forum.

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