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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços em Lucro Real

Felippe de Medeiros Oliveira

Felippe de Medeiros Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:33

Olá,

Possuo uma consultoria em planejamento financeiro e tenho enfrentado um dilema em um dos meus clientes.

Muitos contadores expressaram discondância quanto a uma empresa de prestação de serviços optar pelo regime tributário "Lucro Real". Todos eles dizem que por conta da natureza da prestação de serviços para buscas de executivos", as empresas com "Lucro Presumido" apresentam melhor tributação

Seu faturamento esta abaixo de 40 milhões, o que desobriga-o a optar pelo regime tributário "Lucro Real".

Alguém teria uma explicação um pouco mais técnica que compare as diferenças de aliquotas?

Existe alguma desvantagem?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 18:09

Boa tarde,

Essa dúvida é bastante pertinente. Vou lhe passar uma matéria que acredito que responde bem a seu questionamento inclusive com exemplos práticos. Lucro real x Presumido.

Geralmente nós contadores recomendamos determinado enquadramento em função do calculo do custo dos serviços, produtos ou mercadorias vendidas, pois, se a empresa tem um custo elevado com margem de lucro pequeno, melhor opção seria lucro real, enquanto margens de lucro maiores (superior a 32% conforme materia) a melhor opção seria o lucro presumido.

Explicação pouco técnica, mas de fácil entendimento.

Espero ter lhe ajudado.

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