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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ativo Imobilizado no Simples Nacional

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 20:40

Zilma.

Boa noite e seja você muito bem vinda ao Competente Fórum Contábeis.

Entenda que o ganho de capital auferido por empresa optante pelo Simples Nacional é tributado mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

Ora, considerando que a ME ou EPP não mantenha escrituração contábil, deverá comprovar mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada que incidiu sobre o bem ou direito alienado.

clique aqui para verificar o código do DARF.

Essa história, você poderá comprovar conforme: (Artigo 5º, § 3º e 4º da Resolução CGSN nº. 4/2007)

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 20:45


Cara Zilma, boa noite.

Sobre esse tópico, vide postagem nesse link.

Att

Hugo.



Cara consulente,


Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.

Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:

1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.

2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em pesquisar, pois pode ser que o seu tema já tenha sido objeto de consultas.


Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 20:49


Cláudio, postei minha mensagem sem antes perceber que já tinha se manifestado, desculpe.

Menos mal, já que a consulente terá mais fontes de pesquisas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Zilma

Zilma

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 11:01

Bom dia, vendi um imobilizado da firma no valor de R$60.000,00. E o faturamento da mesma foi de R$ 80.000,00. Valor total de R$ 140.000,00. A soma entra para o calculo do Simples Nacional ou só o valor do faturamento vai para o calculo???? Já sei que se paga sobre o ganho de Capital. Gostaria de saber somente o calculo do Simples Nacional. Já li outros fóruns e sempre vejo a mesma resposta... Agradeço...

Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 11:48

Prezada Zilma,

Na hora de calcular o simples nacional, no prenchimento do PGDAS, você irá informar o faturamento como sendo de R$ 80.000,00.

A venda do imobilizado, no valor de R$ 60.000,00 não entrará para cálculo do Simples Nacional. Somente deverá ser recolhido através de DARF, o ganho de capital, se houver, conforme demonstrado pelo nosso amigo Claudio Rufino.

Espero ter ajudado.

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br

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