Zilma
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde, gostaria de saber quando tem uma venda do imobilizado num Empresa no Simples Nacional, este valor entra para o calculo do simples??? E de quanto é esse calculo????
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Zilma
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde, gostaria de saber quando tem uma venda do imobilizado num Empresa no Simples Nacional, este valor entra para o calculo do simples??? E de quanto é esse calculo????
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Zilma.
Boa noite e seja você muito bem vinda ao Competente Fórum Contábeis.
Entenda que o ganho de capital auferido por empresa optante pelo Simples Nacional é tributado mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.
Ora, considerando que a ME ou EPP não mantenha escrituração contábil, deverá comprovar mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada que incidiu sobre o bem ou direito alienado.
clique aqui para verificar o código do DARF.
Essa história, você poderá comprovar conforme: (Artigo 5º, § 3º e 4º da Resolução CGSN nº. 4/2007)
Sds.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cara Zilma, boa noite.
Sobre esse tópico, vide postagem nesse link.
Att
Hugo.
Cara consulente,
Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.
Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:
1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.
2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em pesquisar, pois pode ser que o seu tema já tenha sido objeto de consultas.
Obrigado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cláudio, postei minha mensagem sem antes perceber que já tinha se manifestado, desculpe.
Menos mal, já que a consulente terá mais fontes de pesquisas.
Att
Hugo.
Zilma
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, vendi um imobilizado da firma no valor de R$60.000,00. E o faturamento da mesma foi de R$ 80.000,00. Valor total de R$ 140.000,00. A soma entra para o calculo do Simples Nacional ou só o valor do faturamento vai para o calculo???? Já sei que se paga sobre o ganho de Capital. Gostaria de saber somente o calculo do Simples Nacional. Já li outros fóruns e sempre vejo a mesma resposta... Agradeço...
Rudy Xavier Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezada Zilma,
Na hora de calcular o simples nacional, no prenchimento do PGDAS, você irá informar o faturamento como sendo de R$ 80.000,00.
A venda do imobilizado, no valor de R$ 60.000,00 não entrará para cálculo do Simples Nacional. Somente deverá ser recolhido através de DARF, o ganho de capital, se houver, conforme demonstrado pelo nosso amigo Claudio Rufino.
Espero ter ajudado.
Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
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