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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 11:49

Bom dia Rafael,

Se estivermos falando de Pessoa Jurídica, Sociedade Limitada, não existe um "teto máximo" para cobrança de impostos, pois estes incidem sobre a receita bruta auferida pela empresa.

Face a isto fica difícil responder a seu questionamento. A menos que você seja mais específico e nos diga exatamente qual é sua dúvida.

A declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas DIPJ é obrigatória independentemente do montante das receitas auferidas. Só estarão dispensadas as empresas inativas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 12:19

Bom dia Rafael

A tributação das empresas se dá única e exclusivamente de acordo as atividades por ela exploradas e de conformidade com o sistema tributário a que se sujeita.

Assim sua empresa pode ser tributada pela sistemática do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real por Estimativa, Lucro Real Trimestral e até mesmo pelo Lucro Arbitrado, dependendo da opção exercida por seu contador.

Se você desconhece o sistema tributado adotado por sua empresa, é aconselhável que reúna-se com seu contador e peça-lhe orientações acerca do assunto. É importante que haja troca de informações e que você conheça a carga tributária a que está sujeita, para que possa praticar seus preços sem o risco de estar "pagando para trabalhar".

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