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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Lavanderia e Prestação de serviço

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 15:30

Boa tarde a todos, pediria a gentileza de me ajudarem, na questão: Uma pessoa me procurou para fazer a seguinte pergunta fiscal e contábil, porém não sei como responder.

1) Esta pessoa esta querendo abrir uma Passanderia de Roupas e queria coloca-la no Simples, em qual anexo ela se enquadraria?? O Recolhimento de ISS e INSS patronal estaria incluso na opção do Simples??

2) Esta pessoa também quer agregar ao seu negócio, a tercerização de lavanderia, costura, neste caso ela estaria impedida de ingressar no Simples?

3) E por fim, há a possibildade, caso possa, de agregar o serviço de prestação de limpeza residencial e de personal organize, serviços esses que poderão ser prestados para pessoa física e ou pessoa jurídica. Ainda sim esta empresa poderá optar pelo Simples, em qual Anexo?? e como ficaria os recolhimentos de INSS e ISS??

Desde já agradeço vossas ajudas

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 01:12

Os itens 1 e 2 enquadram-se no que chamos industrialização por encomenda. Neste caso é anexo de industria, por tratar-se de fase industrial. Não esta sujeito ao ISS e é atividade tributada pelo ICMS. Quanto ao item, 3 tem anexo específico para a atividade. Entretando exercendo ambas terá que segregar as receitas para cálculo dos impostos, sendo que deverá recolher INSS na parte relacionada a cessão de mão de obra.

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