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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informativos Empresa Nova

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 19:39

Pessoal, preciso novamente da ajuda de vocês.


Existe uma empresa do lucro presumido que foi aberta dia 3/09/2010, porém, a primeira nota foi emitida somente no mês de novembro. Sobre isso, minhas perguntas são:

1) O simples fato de não ter emitido nota nos meses 09 e 10 já faz com que as declarações estejam corretas ou eu preciso fazer algo sem movimento. Caso afirmativo, quais eu devo fazer?

2) Estou meio perdido a respeito das DACON e DCTF, elas são mensais, certo? Como faço para os meses que não foi movimentado caso precise e quais as datas para as informações? Existem multas pelo atrazo?

Obrigado por tudo por sempre estarem ajudando.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 11:26

Bom dia Eduardo,

A constituição da empresa com a consequente e natural integralização das Cotas de Capital segundo o conceito de inatividade editado no § 5º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que dispõe sobre a DCTF e § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que trata do DACON, é (indiscutível) atividade classificada como patrimonial e financeira.

O texto da lei:
Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Face ao exposto, se tem que esta empresa está obrigada a entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Novembro e Dezembro de 2010 e obrigada a entrega do DACON referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Setembro a Dezembro de 2010.

Consulte a legislação indicada, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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