
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Minha cliente aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 e vem pagando os DARF´s mensalmente.
Verifiquei na Situação Fiscal da empresa e ainda constam alguns débitos de 20007 (ref. ao Simples) e outros de antes de nov/2008 (Cofins, IRPJ e CSLL) como dívidas sem exigibilidade suspensa.
Não entendi pq essas dívidas não entraram para o parcelamento. Não sei como consultar quais os débitos estão incluídos.
E no caso de a empresa já ter pago mais do q o total da sua dívida, o q devo fazer? Ela pode parar de pagar??
Agradeço muito a quem possa me ajudar...