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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IR retido na Argentina - Lucro Pres

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 20:44

Cristiane,


Muitas vezes quando existe acordo em relação aos paises envolvidos, para que não haja a bi-tributação a renda auferida fica dispensada no pais de destino de nova tributação.

Argentina e Brasil fazem parte do MERCOSUL.

Verifica se existe citação de algum acordo bilateral e informe para ver a base legal e se existe a possibilidade de compensação ou não tributaçãop no Brasil

No fechamento do câmbio, saindo a grana de lá é que veio a menor, foi isso?

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 22:41

Busquei as bases legais e a retenção, pode sim, ser compensada.

Vou passar os links que tratam do assunto e procedimentos:

Decreto nº 74 - 1981 clique aqui

Decreto nº 87.976/1982 clique aqui

Portaria MF nº 22/1983 clique aqui


Se o recuro vier de fora do pais, terá a iseção de PIS e COFINS.
Base legal: art 45, decreto 4524/2002.

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