Boa tarde, Celina J. Caciano
Devido ser um valor consideravel com este tipo de depesas, ou seja, carregador CEASA, o que devo ter em especie de documento para contabilizar como despesas, e este tipo de despesa pode ser dedutivel do
CSLL e
IRPJ?
Não significa, ao pé da letra, que as despesas com carregadores sejam dedutíveis diretamente destes tributos federais, conforme suas palavras dão a entender.
É oportuno citar que isto, em termos tributários, é direcionado às empresas tributadas com base no
lucro real (trimestral ou anual), onde este tipo de gasto fará parte das despesas ou custos que influenciarão no valor do lucro a ser apurado contabilmente para depois passar pelos ajustes (adições e exclusões) no
LALUR para formar o Lucro Real (ou lucro fiscal) a ser tributado.
De acordo com as normas legais, em todos os pagamentos a autônomos deve haver retenção de previdência social (11%, conforme o RPS), salvo se estes comprovadamente já atingiram o teto de contribuição, e também a aplicação da tabela progressiva do IRRF, sendo ainda a empresa contratante obrigada a pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (20%).
Caso todas estas exigências estejam sendo atendidas, um documento hábil seria um recibo (que pode ser dos comuns) contendo o valor do negócio, qualificação completa de contratante e contratado, natureza do serviço prestado e data do fato.
Saudações
Nota:
Este tópico foi movido para cá porque este assunto é mais de cunho tributário do que contábil, propriamente dito; sendo assim, sugiro-lhe que em sua próxima postagem seja verificado se o assunto está sendo postado na sala adequada.