
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Caros colegas de fórum,
Uma empresa Pis e Cofins não-cumulativo - Atividades (Produção de cana-de-açúcar e Serviços de Transporte de Cargas), na compra de um Ativo Imobilizado para ser usado tanto na Atividade de Produção de cana quanto no Serviço de Transporte, ref. a depreciação desse bem, posso me creditar de Pis e Cofins?
Sabendo-se que:
Venda de Produção cana-de-açúcar - Suspensão Pis e Cofins, cfe. INSRF 660/2006, quando da aquisição de produtos e serviços para produção de cana, estornar os créditos referentes a essa atividade.
Serviço de Transporte de carga - Tributação Pis e Cofins
Posso me creditar proprocional, total ou não creditar valor algum referente a esses imobilizados?
Desde já agradeço aos colegas de grande competência deste fórum
Att.
Adalberto
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266