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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Pis e Cofins-Vendas Suspensão/Tributação

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 12:48

Caros colegas de fórum,

Uma empresa Pis e Cofins não-cumulativo - Atividades (Produção de cana-de-açúcar e Serviços de Transporte de Cargas), na compra de um Ativo Imobilizado para ser usado tanto na Atividade de Produção de cana quanto no Serviço de Transporte, ref. a depreciação desse bem, posso me creditar de Pis e Cofins?

Sabendo-se que:

Venda de Produção cana-de-açúcar - Suspensão Pis e Cofins, cfe. INSRF 660/2006, quando da aquisição de produtos e serviços para produção de cana, estornar os créditos referentes a essa atividade.

Serviço de Transporte de carga - Tributação Pis e Cofins

Posso me creditar proprocional, total ou não creditar valor algum referente a esses imobilizados?

Desde já agradeço aos colegas de grande competência deste fórum

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 00:27

Adalberto, entendo que seria proporcional e dentro dos avos da limitação imposta pela legislação, mas meu amigo, tratando-se de duas atividades que são dispares e ainda mais que a atividade de transporte tem muitos questionamento, acharia por bem que você, por segurança enviasse consulta forma a RFB, pois a partir de sua recepção, qualquer interpetação errõnea nã poderá ser multada até a resposta de seu questionamento.

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