Prezada Mônica, boa tarde!
Primeiramente, vc deve se atentar aos incisos do artigo 1º, CGSN nº 58/09, que seguem abaixo:
I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
II - seja optante pelo Simples Nacional;
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
IV - possua um único estabelecimento;
V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI - não contrate mais de um empregado
Preenchidos estes requisitos, você deve acessar o serviço "Solicitação de Opção pelo SIMEI" disponível no item "Contribuintes" no Portal do Simples Nacional na internet, no link que copio abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Lembrando que esta opção estará disponível do dia 1º ao dia 31 de janeiro de 2011.
Abs
Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)
Ciências Contábeis FEARP-USP
Consultoria e Planejamento Tributário