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Mudança de Simples para MEI

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:28

Prezada Mônica, boa tarde!

Primeiramente, vc deve se atentar aos incisos do artigo 1º, CGSN nº 58/09, que seguem abaixo:

I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

II - seja optante pelo Simples Nacional;

III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;

IV - possua um único estabelecimento;

V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

VI - não contrate mais de um empregado


Preenchidos estes requisitos, você deve acessar o serviço "Solicitação de Opção pelo SIMEI" disponível no item "Contribuintes" no Portal do Simples Nacional na internet, no link que copio abaixo:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Lembrando que esta opção estará disponível do dia 1º ao dia 31 de janeiro de 2011.


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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