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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa em demonstração

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 21:40


Karen, boa noite.

Por não estar no conceito de receita bruta, não há o que se falar em tributação do PIS, COFINS e demais impostos federais para as mercadorias remetidas a título de demonstração.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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