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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis,Cofins Lucro Presumido e Irpj,Csll Lucro Real?

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 11:48

O pagamento do primeiro Darf no ano determina a forma tributária para todo o exercício correto?

Descobri que em 2009 o primeiro Darf do Pis e da Cofins foram recolhidos com os códigos de Lucro Presumido e o primeiro Darf do Irpj e da Csll foram recolhidos Lucro Real e dessa forma seguiu o ano todo.

O que fazer para regularizar uma vez que eu tenho numa única empresa duas formas de tributação?

É possível optar por Lucro presumido e corrigir os Darf's de lucro real?

Obrigado pela atenção.

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 12:30

Ian, a legislação prevê que nao poderá ser feito redarf para mudança de opção de tributação de lucro real para presumido.

O tributo que define isso é o IRPJ e a CSLL.

Ou seja, no seu caso, o redarf que altera o PIS e COFINS da forma cumulativa par a não cumulativa deverá ser deferido mesmo.

Espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 13:58

Boa tarde Ian,

Creio não ter entendido seu questionamento, corrija-me no que eu estiver errado.

Você afirma:

Descobri nos arquivos de uma de nossas empresas que em 2009 o primeiro Darf (momento da opção da forma de tributação) Pis e Cofins fora Lucro Presumido e o primeiro Darf do Irpj e Csll fora Lucro Real.

O que eu faço? O que devo levar em consideração Real ou Presumido?

Obs: Já fiz Redarf em 2009 do Pis e da Cofins alterando os códigos indevidos de Lucro Real para Lucro Presumido e foi diferido o pedido
(eu grifei)

Se os DARFs do PIS e da COFINS foram originalmente pagos com códigos do Lucro Presumido, por que necessita alterar os códigos (novamente) para o Lucro Presumido, não deveria ser justamente o contrário, ou seja, alterar de Lucro Presumido para Lucro Real?

Está certo o Jacson ao orientá-lo que deve (por lei) permanecer sujeito a tributação pela sistemática do Lucro Real.

...

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 18:04

Obrigado Sr. Jacson pela colaboração e obrigado Sr. Saulo pela resposta, acredito que não fui realmente claro.
Corrigi a pergunta e espero que entendam meu caso.

Aguardo retorno.

Atenciosamente.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 19:02

Sr. Jacson o senhor explica que quem determinou a forma de tributação foi o IRPJ e a CSLL, ou seja lucro real?
Eu tentei alterar fazendo redarf de lucro presumido para lucro real nos impostos pis e cofins mas foi negado pedido, acredito que o auditor ao ver o primeiro Darf do ano recolhido em lucro presumido não aceitou a alteração para lucro real. O que eu faço?

Sr. Saulo então como faço porque a RFB não aceitou meu redarf, pelo que entendi eu deveria corrigir tudo de lucro presumido para lucro real, mas não foi possível. Como devo proceder?

Obrigado pela compreensão.

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 23:55

Ian, a opção de apuração do IRPJ e CSLL é irretratável para todo o ano calendário, e esta é manifestada no pagamento do 1º DARF. Ou seja, se pagou o 1º DARF de IRPJ como Lucro Real, assim deverá ser para todo o ano calendário.

Quanto ao PIS e COFINS, se você pagou com o código errado, você poderá retificar o DARF para o código correto.

Caso não tenha alucidado sua duvida por favor me responda as seguintes duvidas;

Qual a forma de tributação desta empresa (Real ou Presumido?)

Qual foi o codigo do IRPJ e CSLL recolhido? E qual o correto?

Qual foi o codigo do IRPJ e CSLL recolhido? E qual o correto?

Espero ter ajudado

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:20

Obrigado Sr. Jacson pela atenção.

Códigos dos Darf's recolhidos:
-IRPJ 2362
-CSLL 2484
-PIS 8109
-COFINS 2172

A questão é que eu fiz redarf mudando os códigos do Pis de 8109 para 6912 e da Cofins de 2172 para 5856 e foram rejeitados com a justificativa de que não poderia ser alterado porque a opção fora Lucro Presumido.

Quanto a que forma de tributação é dessa empresa não sei dizer ao Senhor justamente por haver dois Darf's Lucro real e dois Darf's Lucro presumido, motivo de meu questionamento no Fórum.

Sinceramente estou muito preocupado e não sei o que fazer.

Agradeço a atenção e se possível aguardo apresentação de uma saída com amparo legislativo.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 22:13

Boa noite Ian,

Ratificando o que o Jacson escreveu, a opção pelo Lucro real anual, Lucro real trimestral ou Lucro presumido será manifestada pelo pagamento da primeira quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante elaboração e pagamento de DARF com código da receita próprio, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (Artigo 13º da Lei 9.718/1998).

É o que se lê nos incisos I e IV, Artigo 516º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que dispõem:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º ).

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


Ora, se a opção pela tributação na sistemática do Lucro Real é (por força de lei) definitiva, para todos os efeitos sua empresa é tributada pelo Lucro Real, ou seja, não poderá alterar os DARFs referentes ao pagamento do IRPJ e da CSLL elaborados com o código da receita referente a recolhimento pelo Lucro Real .

Nestes termos se pode dizer que os DARFs do PIS e da COFINS foram elaborados e pagos com o Código da Receita errados, logo, a Receita Federal não pode impedir a correção.

Para corrigí-los basta elaborar REDARFs - Retificação de DARF . Os procedimentos para tanto estão descritos na página indicada pelo link.

Nota
Não basta alterar os DARFs, há que se refazer os cálculos do PIS e da COFINS, agora na sistemática de Não-cumulatividade e obedecer as regras contábeis e fiscais próprias de empresas tributadas pelo Lucro Real, esta empresa está sujeita a ECD, escrituração do Lalur etc.

...

Alessandra Bottacin

Alessandra Bottacin

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 19:30

Bom dia Saulo,
na minha empresa foi feito o calculo de PIS e COFINS pelo lucro real
mas os pagamentos de janeiro e fevereiro foram feitos com o codigo
de PIS COFINS nao cumulativo.
Nesse caso posso fazer REDARF para corrigir os codigos?

Obrigada
Alessandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 20:16

Boa noite Alessandra,

Se sua empresa é de fato optante pelo Lucro Real e provou isto ao recolher a primeira quota do IRPJ via DARF com Código da Receita correspondente a esta tributação, para Receita Federal está clara sua opção e o fato de que os códigos da Receita apostos nos DARF para o pagamento do PIS e da COFINS foram inadvertidamente trocados.

Face ao exposto você pode (e deve) elaborar REDARF com vistas a corrigir o engano.

Nota
Se você fez os cálculos destas duas contribuições com base no regime de não-cumulatividade, pressupoem-se que os DACONs estejam corretos, verifique as DCTFS.

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Alessandra Bottacin

Alessandra Bottacin

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 23:14

Boa noite Saulo,

obrigada pela resposta.

Estarei fazendo os REDARFs para jan e fev 2011.

Mas o problema é mais grave. Desde 2006 a empresa é optante
pelo lucro real trimestral, PIS e COFINS nao cumulativo
o calculo do PIS e da COFINS é correto com a aliquota correta,
mas foram desde 2006 sempre declarado com o codigo errado,
o de cumulativo.

Já ouviu casos assim, será que podemos modificar com REDARF.

Sds

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:20

Bom dia Alessandra,

O "problema" é o mesmo e a resposta também.

Se você pode provar que a empresa era de fato optante pelo Lucro Real naquele período - prova isto via DARFs do IRPJ e da CSLL com Código da Receita correspondente a esta tributação e entrega da DIPJ Lucro Real - sua opção tributária é incontestável e fica claro o fato de que os Códigos da Receita apostos nos DARFs para o pagamento do PIS e da COFINS foram inadvertidamente trocados.

Os REDARFs serão devidos e devem ser elaborados com a maior brevidade possivel. Certifique-se de que os DACONs estão corretos e retifique as DCTFs já entregues.

...

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