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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bens e direitos

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 17:24

Como eu faço pra declarar em bens e direitos, a venda de um imovel e a compra de outro, posso estar fazendo tudo num mesmo item , ou eu faço primeiro a venda, e abro outro item declarando a compra? eu fiz a simulação no programa de ganho de capital, e não deu imposto a pagar. posso fazer direto no dirpf ou sou obrigada a fazer no programa de ganho de capital e exportar para dirpf.

sem mais


Miriam...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 21:10

Boa noite Miriam

É importante que você preencha o programa GCap 2006 e proceda a exportação para DIRF.

Isto porque desta maneira constará a operação da venda trazida pela importação de dados em ficha própria "Ganhos de Capital" - "Bens Imóveis" deixando clara a percepção dos lucros (se houveram) no item 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Na ficha "Bens e Direitos" no item em que consta o imóvel vendido, deixe o campo "Situação em 31/12/2006" em branco (sem valores) isto caracterizará a baixa.

É lógico que o fato de deixar este campo sem valores é bastante para que a variação patrimonial de sua DIRPF acuse aumento, no entanto, este aumento será representado apenas pelo valor que deixou de constar em 2006 e não pelo valor da venda propriamente dita.

Assim, se você optar por não importar os dados do GCap 2006, deverá lançar (também) no item 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o ganho de capital obtido na alienação , (se houve) mesmo que em valores abaixo do limite de incidência do IRRF.

A aquisição de outro imóvel deve constar em outro item onde você além da discriminação deste, lançará o valor apenas da coluna "Situação em 31/12/2006"

Se persistirem dúvidas, entre em contato

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