Bom dia Sócrates,
Na mesma ordem aposta por você:
1. De modo geral a tributação pelo Lucro Real só será menos onerosa do que a pelo Lucro Presumido se o valor dos custos e despesas for maior do que 68% das receitas.
2. O Sped Contabil é apenas um validador/receptor de arquivos contábeis. Você deve elaborar a contabilidade via seu programa contábil, validar o arquivo pelo Sped e enviá-lo à Receita Federal. Tais arquivos deve obedecer o leiaute da ECD (Sped Contábil).
3. O FCont só deve ser usado pelas empresas que adotaram as normas trazidas pela Lei 11638/2007, são tributadas pelo Lucro Real e efetuaram ajustes contábeis com o uso do RTT com vistas a neutralizar os efeitos tributários decorrentes da adoção das normas da citada lei.
4. A exemplo do Contábil, o Sped Fiscal é apenas um programa validador/receptor de arquivos magnéticos. Também aqui os arquivos devem estar de acordo com o leiaute dos validadores. O cliente deve ter implantado em sua empresa um programa que atenda a emissão de Notas Fiscais (eletrônicas ou não) e também o Sped Fiscal
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