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Destaque de IPI para Consumidor Final

giovani pereira

Giovani Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 21:12

Bom dia.

Tenho um cliente que comercializa produtos através de e-comerce.
O mesmo possui objeto social e atividade de importador, atacadista de perfumaria cosméticos, e produtos de origem para casa.
Pelo fato de ser importador vender produtos para pessoa física consumidor final, o IPI integra bc do ICMS ele deverá destacar este IPI em nfs?
Outra coisa este IPI é custo ou repasse?
Preciso de ajuda neste sentido.

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:50

Prezado Giovani,

Para esta operação, não há dispensa do destaque do IPI. Como você abordou no seu questionamento, o IPI, que deve ser destacado, é integrado na bc do ICMS.
Uma vez que houve destaque do IPI não é custo, e sim repasse.
Não sei se te ajudei.

Atenciosamente
Sergio Kawati

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