Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSou proprietaria de um imóvel que está alugado, mas dou o dinheiro para o filho maior de idade. Posso fazer doação deste dinheiro, na minha declaração?
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Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSou proprietaria de um imóvel que está alugado, mas dou o dinheiro para o filho maior de idade. Posso fazer doação deste dinheiro, na minha declaração?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sonia,
Pode sim, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" no código 25, coloque o nome, o CPF e a importância Doada a seu Filho.
Na declaração dele, deverá constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no Campo 12 "Outros" com especificação "Recebido por doação em espécie"
Na dúvida, conte com o Forum.
Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigada pela resposta, mas a dúvida ainda continua. Sou obrigada a declarar o aluguel recebido? Então vou pagar imposto em cima desse valor também. Estou certa ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sonia,
Você está certa em suas conclusões. Os rendimentos recebidos a titulo de alugueis (entre outros) devem ser declarados sim, e como são rendimentos tributáveis, sobre eles incide o Imposto de Renda.
Ou seja, a menos que a totalização de seus rendimentos (incluindo os de aluguel) seja menor ou igual ao limite de isenção, você terá que pagar o imposto. Entretanto, existem algumas despesas relativas a percepção de alugueis que se foram pagas por você, lhe darão o direito de abater do total recebido.
É o que se lê no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) e no menu "Ajuda" do programa do Imposto de Renda sobre a ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas" que, em parte, abaixo transcrevo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS PELO TITULAR
Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2006, tais como os relativos a:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
Se persistirem dúvidas, entre em contato.
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