x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.044

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 00:22

Boa noite Sonia,

Pode sim, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" no código 25, coloque o nome, o CPF e a importância Doada a seu Filho.

Na declaração dele, deverá constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no Campo 12 "Outros" com especificação "Recebido por doação em espécie"

Na dúvida, conte com o Forum.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 21:57

Boa noite Sonia,

Você está certa em suas conclusões. Os rendimentos recebidos a titulo de alugueis (entre outros) devem ser declarados sim, e como são rendimentos tributáveis, sobre eles incide o Imposto de Renda.

Ou seja, a menos que a totalização de seus rendimentos (incluindo os de aluguel) seja menor ou igual ao limite de isenção, você terá que pagar o imposto. Entretanto, existem algumas despesas relativas a percepção de alugueis que se foram pagas por você, lhe darão o direito de abater do total recebido.

É o que se lê no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) e no menu "Ajuda" do programa do Imposto de Renda sobre a ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas" que, em parte, abaixo transcrevo.

RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS PELO TITULAR

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2006, tais como os relativos a:

- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);

- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;

- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- despesas de condomínio.


Se persistirem dúvidas, entre em contato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade