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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do Lucro Real Estimativa

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:39

Boa tarde pessoal, tem uma empresa que eu faço a contabilidade dela e eu estou com uma grande dúvida.

Eu apurei o IRPJ e a CSLL da mesma por estimativa mensal, e todo mês era levantado um balanço e uma DRE, apurando o lucro contábil e real e recolhendo quando necessário os mesmos tributos, isso mês a mês.

Ex: no mês de janeiro foi apurado um prejuízo, e consequêntemente o pagamento do IRPJ e da CSLL foram suspensos no mês de janeiro.

Já no mês de fevereiro, a Empresa teve lucro e consequêntemente teve o valor do IRPJ e da CSLL gerados e pagos pelo cliente, e assim sucessivamente até outubro.

Gostaria de saber se essa prática é correta, caso não o que vocês me aconselham a fazer, desde já agradeço.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:36

Boa tarde Jailson,

Em termos gerais a prática é esta.

Você paga o IRPJ e a CSLL por estimativa com base na presunção de lucros e em determinado mês (ou quando achar que deve) levanta Balanço ou Balancete de verificação abrangendo o periodo de Janeiro até o mês em questão.

Se na apuração do resultado ficar demonstrado que você já pagou o IRPJ e a CSLL em valores maiores do que deveria ter pago tendo em conta o resultado apurado naquele Balanço, simplesmente suspende o pagamento ou paga apenas a parte que falta. Daí chamarmos de Balanço de Redução (se falta pagar apenas uma parte) ou de Suspensão (se já foi pago o mais do que deveria).

Tenha em conta que os balanços podem até serem levantados mensalmente (mês a mês)como você tem feito, no entanto devem obrigatoriamente abranger sempre o período inteiro (Janeiro/Março, Janeiro/Agosto, Janeiro/Outubro, etc). Você não pode ter como base o balanço mensal, aquele que abrange apenas determinado mês.

Se quando você afirma que " ...no mês de fevereiro, a Empresa teve lucro e consequêntemente teve o valor do IRPJ e da CSLL gerados e pagos pelo cliente... " está se referindo ao Balanço levantado no período de 01/01/2010 a 28/02/2010, está também fazendo a coisa certa.

Caso contrário - se está considerando período mensal - refaça tais balanços com vistas a considerar o resultado e a apuração do IRPJ e da CSLL referentes ao período completo, ou seja do primeiro dia do ano até o último dia do mês eo Balanço.

Por oportuno cabe lembrar que nos meses em que forem levantados Balanços de Suspensão ou Redução, estes devem ser transcritos na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur e no Diário Geral (hoje na ECD) e os estoques devem ser inventariados e escriturados com vistas a comprovarem o lucro real.

...

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 15:15

Boa tarde a todos

O Forum é um dos melhores site na area contabil que já pesquisei.

Eu gostaria de saber dos colegas, quem poderia me indicar um curso sobre Lucro Real na pratica com apostila.

Agradeço a todos pela atenção

João Neto

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 10:11

João Neto, o meu chefe comprou uma apostila on-line sobre lucro real para mim, é fácil de entender mas sempre surje alguma dúvida, que eu procuro tirá-las com os amigos aqui do fórum, mas é muito boa essa apostila e eu indico que é:

do Paulo Henrique Teixeira, que é coordenador técnico dos sites https://www.portaldeauditoria.com.br, https://www.maph.com.br, https://www.valorjuridico.com.br

Caso você queira adquirir a obra do Lucro Real o e-mail dele é:
@Oculto

É o único que eu tenho em mente para te indicar.

Jailson Nascimento
Contador

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