Boa tarde Jailson,
Em termos gerais a prática é esta.
Você paga o IRPJ e a CSLL por estimativa com base na presunção de lucros e em determinado mês (ou quando achar que deve) levanta Balanço ou Balancete de verificação abrangendo o periodo de Janeiro até o mês em questão.
Se na apuração do resultado ficar demonstrado que você já pagou o IRPJ e a CSLL em valores maiores do que deveria ter pago tendo em conta o resultado apurado naquele Balanço, simplesmente suspende o pagamento ou paga apenas a parte que falta. Daí chamarmos de Balanço de Redução (se falta pagar apenas uma parte) ou de Suspensão (se já foi pago o mais do que deveria).
Tenha em conta que os balanços podem até serem levantados mensalmente (mês a mês)como você tem feito, no entanto devem obrigatoriamente abranger sempre o período inteiro (Janeiro/Março, Janeiro/Agosto, Janeiro/Outubro, etc). Você não pode ter como base o balanço mensal, aquele que abrange apenas determinado mês.
Se quando você afirma que " ...no mês de fevereiro, a Empresa teve lucro e consequêntemente teve o valor do IRPJ e da CSLL gerados e pagos pelo cliente... " está se referindo ao Balanço levantado no período de 01/01/2010 a 28/02/2010, está também fazendo a coisa certa.
Caso contrário - se está considerando período mensal - refaça tais balanços com vistas a considerar o resultado e a apuração do IRPJ e da CSLL referentes ao período completo, ou seja do primeiro dia do ano até o último dia do mês eo Balanço.
Por oportuno cabe lembrar que nos meses em que forem levantados Balanços de Suspensão ou Redução, estes devem ser transcritos na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur e no Diário Geral (hoje na ECD) e os estoques devem ser inventariados e escriturados com vistas a comprovarem o lucro real.
...