Milene Cassim Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
faço contabilidade de uma empresa no lucro presumido que em 2007 tinha um valor a receber de R$ 29.000,00 esse valor não foi recebido no prazo e meu cliente entrou com um processo para rever essa quantia, agora em 2010 quando finalmente foi dada a sentença final o valor corrigo esta em R$ 365.00,00. Como a empresa devedora não tem como pagar esse valor foi penhorado em imovel no valor de R$ 250.000,00 que sera adquirido pelo meu cliente como forma de pagamento. Minha pergunta é como vou contabiliza essa diferença de valores entre o que deveria ter sido recebido em 2007 e o esta sendo recebido agora? pode ser tratado como rendimento financeiros? ou como juros ativos? tenho que pagar algum imposto sobre essa diferença? ganho de capital?
desde já agradeço
Milene