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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação sobre rendimentos

Milene Cassim Teixeira

Milene Cassim Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 18:31

Boa Tarde,

faço contabilidade de uma empresa no lucro presumido que em 2007 tinha um valor a receber de R$ 29.000,00 esse valor não foi recebido no prazo e meu cliente entrou com um processo para rever essa quantia, agora em 2010 quando finalmente foi dada a sentença final o valor corrigo esta em R$ 365.00,00. Como a empresa devedora não tem como pagar esse valor foi penhorado em imovel no valor de R$ 250.000,00 que sera adquirido pelo meu cliente como forma de pagamento. Minha pergunta é como vou contabiliza essa diferença de valores entre o que deveria ter sido recebido em 2007 e o esta sendo recebido agora? pode ser tratado como rendimento financeiros? ou como juros ativos? tenho que pagar algum imposto sobre essa diferença? ganho de capital?

desde já agradeço

Milene

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 20:37


Milene, boa noite.

A diferença a que se refere deverá ser considerada como rendimento financeiro - juros ativos, devendo ser tributada na CSLL e no IRPJ (9% e 15% mais AIR, respectivamente).

Não haverá incidência nem do PIS nem da COFINS, por não enquadrar-se no conceito de receita bruta para fins de tais tributações.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 22:12


Oi Milene.

Os rendimentos acima serão adicionados diretamente às bases de cálculo, com a tributação de 9% e 15% respectivamente, cfe exposição acima.

Fonte: art. 225 do RIR/99.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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