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Associação, como proceder?

Diego Cristiano da Rosa

Diego Cristiano da Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 10:54

Constitui uma associação, ela receberá mensalidades dos associados, fará compras para que haja descontos para os associados. Terá que emitir alguma nota fiscal quando da entrega dos produtos aos associados(entrega mediante pagamento)? E incidirá algum imposto sobre estas transações?

Diego Cristiano da Rosa
PRESTSERV CONTABILIDADE
Secretário da Associação dos Contabilistas de Capão da Canoa - ASCON

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 22:01

Boa noite Diego,

O que (exatamente) você quis dizer com "fará compras para que haja descontos para os associados"?

De que tipo de associação estamos tratando, é uma Central de Compras?

Dê-nos mais detalhes acerca do assunto, para que alguém possa orientar-lhe adequadamente.

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Diego Cristiano da Rosa

Diego Cristiano da Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:53

É uma associação de quiosques de praia, que também realizará compras gerais para todos os associados, só que em nome da associação, com o intuíto e conseguir descontos nas compras, mas não será uma central de compras. Apenas para beneficiar os associados.

Diego Cristiano da Rosa
PRESTSERV CONTABILIDADE
Secretário da Associação dos Contabilistas de Capão da Canoa - ASCON

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 19:35

Boa noite Diego,

Esta Entidade é (indubitavelmente) uma Central de Compras e para tanto terá de obter Inscrição Estadual.

Irá adquirir produtos e mercadorias via Notas Fiscais e deverá repassar tais produtos também acobertados por Notas Fiscais.

Repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais com vistas a certificar-se da legislação de seu estado acerca da exploração da atividade em questão.

Em Santa Catarina as Centrais de Compras são tratadas em Regime Especial e desde que repassem os produtos, as mercadorias e o crédito do ICMS à seus associados nas mesmas condições e valores constantes das Notas Fiscais de Entrada, será isenta do ICMS.

Por ser uma Entidade Sem Fins Lucrativos, é também isenta do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS desde que não efetive operações estranhas ao objetivo social.

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Diego Cristiano da Rosa

Diego Cristiano da Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 18:01

Boa Tarde Saulo,
entendi perfeitamente o seu pensamento.
Bom gostaria de esclarecer outra coisa, a finalidade da associação não é somente realizar compras, mas sim proceder com benfeitorias gerais. Os associados donos e quiosques não possuem cnpj, então ficam as notas futuramente sendo emitidas no C.P.F.
Acredito e até o momento não encontrei na legislação atual estadual algo que diga ao contrário.
Grato por suas informaçoes e à sua disposição para algum esclarecimento.

Diego Cristiano da Rosa
PRESTSERV CONTABILIDADE
Secretário da Associação dos Contabilistas de Capão da Canoa - ASCON

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