x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 25

acessos 11.320

Erro transmissão DCTF

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 12:52


Bom dia

Estou tentando enviar desde ontem dia 20/11/2010, uma DCTF referente a set/2010 cujo prazo é dia 23/11/2010 e aparece a seguinte mensagem:

Erro: Valição DCTF

A transmissão não foi concluída.

A recepção das DCTF é suspensa às 23:59 horas do último dia do prazo de entrega, até o primeiro dia útil seguinte.

Se o último dia é dia 23/11/2010, porque não consigo fazer a transmissão? Já verifiquei o prazo na página da receita, verifiquei a versão e está tudo correto.

Alguém sabe me dizer o que esta ocorrendo?

Agradeço e desejo a todos um bom domingo.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 17:47


Oi Sônia, boa tarde.

De fato a entrega da DCTF 09/2010 encerra-se em 23/11/2010.

Dê uma checada no período informado (pode ser que tenha sido preenchido com outro mês, que não o 09/2010), pois pela mensagem da não recepção, parece ser esse o motivo, ou seja, tentativa de entrega da DCTF com prazo expirado.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 17:58

Boa noite Hugo


Segui sua sugestão e chequei a data, porém esta correta, sinceramente não sei o que possa está ocorrendo.

Obrigado pela sua atenção.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:07

Bom Dia Sônia!

Também estava com o mesmo problema no sábado.

Estava aparecendo a mesma mensagem de erro no momento da entrega da DCTF. Para minha surpresa, esta manhã resolvi fazer então a entrega das DCTF's e a entrega foi realizada com sucesso, porém com a cobrança de multa por entrega fora do prazo.

No próprio calendário de entrega das obrigações acessórias, no site da Receita Federal consta como data limite para a entrega das declarações
o dia 23.11.2010.

Sugiro que aguardemos até que a Receita resolva o problema?

A pergunta que fica é a seguinte:

Quando nós entregamos um declaração com erros de preenchimento, somos penalizados. Quando a Receita erra (e ultimamente isso tem acontecido seguidamente), quem multa a Receita pelos transtornos causados aos contribuintes e principalmente a classe contábil?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:30


Bom dia Umberto

Eu ia tentar agora de manhã também, mas pelo visto vai gerar multa conforme aconteceu com você, vou esperar até a noite e vê se eles já resolveram o problema e mando te dizer.

Infelizmente , respondendo a tua indagação final, é a lei do mais forte, "manda quem pode obedece quem tem juízo", eles se cercam de todos os aparatos ( certificação digital, procuração pública e etc) mas a casa continua desarumada, e quem sofre com isso somos todos nós que precisamos trabalhar.

Um abraço e obrigado pela atenção.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:52

Bom dia Sonia Fiorine!

... mas pelo visto vai gerar multa conforme aconteceu com você ...

De acordo com o Artigo 5º da IN RFB nº 974/2009, "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Grifo meu)".

Como você mesma disse em sua mensagem "Postada Domingo, 21 de novembro de 2010 às 12:52:44" (que originou este tópico), para a "DCTF referente a set/2010", o "prazo é dia 23/11/2010" e, se você entregar a declaração hoje, dia 22/11/2010, não há o que se falar em multa por atraso na entrega.

Vale a pena lembrar que a RFB não recebe declarações em determinados horários ou dias.
Não sei te dizer o horário correto, mas acho que é entre 02:00 até às 06:00. Acho também que nos fins de semana o sistema não recebe.
Por isso que apareceu o erro.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:59

Bom Dia Wilson!

Essa multa que o sistema da Receita Federal gera no momento da entrega da DCTF "hoje", já ocorreu no meio do ano.

Sugeri a Sônia, assim como também vou proceder, que tente entregar a DCTF amanhã, último dia. O transtorno de ter que entregar a DCTF e ter gerado uma multa é muito grande.

Att.

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:11

Umberto Mallmann,


A notificação da multa foi gerada quando da entrega da Dacon mas, como ainda estava dentro do prazo, logo foi cancelada pela própria RFB.

Como eu disse antes, sendo o último dia para a entrga da DCTF do mês 09/2010 amanhã (23/11/2010), se entregar a declaração hoje (22/11/2010), não há o que se falar em multa (ou notificação) e, caso haja um novo erro por parte do sistema da RFB, a (improvável) notificação emitida será facilmente cancelada ou impugnada.

Vale a pena lembrar que cada um tem a sua própria forma de pensar e agir. EU, particularmente, prefiro entregar a declaração hoje do que me arriscar a entregar amanhã e me sujeitar à algum erro do sistema (ou até mesmo um congestionamento) que impossibilite a entrega.

Cabe à amiga Sonia Fiorine ler nossas opiniões e tomar a sua decisão.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:20

Bom dia amigos!

Vejo que me enganei e mais uma vez o sistema da RFB deu pane... rrssss

Conforme está sendo discutido neste tópico, mais uma vez o sistema está emitindo a notificação da multa por atraso na entrega da DCTF mas, reforço o que eu disse em minha mensagem anterior:
"não há o que se falar em multa (ou notificação) e, caso haja um novo erro por parte do sistema da RFB, a (agora provável...rrrsss) notificação emitida será facilmente cancelada ou impugnada".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 21:19


Boa noite a todos

Realmente fica difícil até de tomar uma decisão, se enviar hoje, tem multa indevida, se deixar para amanhã, pode ser tarde demais.

Ligeui até para o CRC para saber se eles teriam alguma informação, mas não puderam me ajudar, o negócio mesmo é arriscar.

Agradeço a todos.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 21:43


Colegas, de fato, consultando profissionais da minha cidade, sábado realmente os sistemas da SRF "não quiseram" recepcionar as DCTFs.

Já hoje aqui no escritório enviamos normalmente e de forma tempestiva, já que o prazo expira-se oficialmente amanhã, 23/11/2010.

Se alguma multa foi gerada, seguramente será cancelada pela SRF, cfe bem salientou o Wilson.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 21:59



A Fenacon recebeu inúmeros questionamentos sobre a geração de multa nas transmissões realizadas hoje da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do mês de setembro/2010.

O presidente da Federação, Valdir Pietrobon, entrou em contato com a Receita Federal solicitando esclarecimentos já que as declarações podem ser entregues até 23 de novembro. Pietrobon foi informado que o sistema deverá ser ajustado e as multas geradas automaticamente canceladas.


Fonte: Fenacon Noticias

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:14

Bom dia a todos

Fiz a transmissão da DCTF ref.: 09/2010 agora de manhã às 8:12 (23/11/2010) e não gerou nenhuma multa.

Para confirmar a multa aparece no próprio recibo? Se for este o caso a RFB deve ter corrigido o problema, pois o recibo estava normal.

Abraços a todos.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:36

Sônia,
bom dia!


Sim, a multa é emitida junto com o recibo de entrega. Ontem entreguei 8 DCTFs e as únicas que geraram multas foram 4 com valores declarados, as zeradas não receberam notificação de multa.
Se não saiu o Lançamento não teve multa.

Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:25

Bom dia

Sônia

Se entendi a multa no próprio impresso do recibo? Se isso? Não.

O aviso sai seguidamente (anexo) ao recibo entrega com dizeres notificação de lançamento. è como se fosse duas páginas ( uma do recibo e outra do aviso) automaticamente.

Ok?

Herlane Borges de Sousa

Herlane Borges de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:51

Saulo,

Estava atras de um modelo de requerimento de cancelamento de DCTF enviada indevidamente juntamente com a impugnação da multa, e encontrei um mensagem sua em um forum de 2008. Se ainda tiver este modelo e puder me enviar me ajudaria muito. Estou precisando cancelar umas DCTF de cooperativas, sem movimento.

Lhe agradeço muito.


Herlane Borges

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:14

Boa tarde Herlane,

Hoje em dia já não é mais possivel impugnar a multa devida pelo atraso da entrega da DCTF.

O cancelamento deverá ser solicitado via processo administrativo junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Para isto não existe um modelo disponível.

...

MOISES GOMES NETO

Moises Gomes Neto

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:25

Multas indevidas, DCTF 09/2010, não foram canceladas.

A RFB não respeita os contribuintes, como foi amplamente noticiado, por motivos tecnicos o sistema aplicou, indevidamente, multas por atraso na DCTF 09/2010 entregues entres os dias 20/11 a 23/11/2010, como foi postado e ainda continua postado na site da RFB a multa seria cancelada automaticamente sem necessidade de nenhum procedimento, ocorre que um de meus cliente foi surpreendido ao tentar a emissão de uma CND, lá estava a multa de R$ 500,00 pelo atraso na entrega com o vencimento em 06/01/2011, portanto ja vencida, parece brincadeira de mau gosto, será que para o cancelamento teremos que entrar com processo adm que leva em média 90 dias?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:03

Entreguei DCTF em atraso ref. ao 2o semestre de 2008, o sistema informou no ato da entrega que eu poderia imprimir a multa através do programa, porem a multa não está no programa da DCTF, como faço para pagar, pois preciso aproveitar o desconto de 50%.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:58

Ok, Isis obrigado
Consegui resolver, o problema é que costumo imprimir esses comprovante em PDF e ai só sai o recibo, quando enviei para a impressora saiu dos dados para o pagamento da multa;
Sobre a obrigatoriedade era sim.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
WELLINGTON FERREIRA DA SILVA

Wellington Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 00:24

Olá a todos,

Tive sérios problemas na entrega da DCTF no último dia, e quando estava na última empresa começou a dar erro na base de bancos de dados da receita.
Tentei enviar o arquivo das 17:00 as 23:59 e não obtive resultado, sendo que a declaração estava toda correta.
Alguém sabe alguma coisa / notícia do ocorrido.

E quais providências devo tomar ? Serei obrigado a pagar a multa ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 09:13

Bom dia Wellington,


Se Você acompanhar aqui mesmo no Portal, vai verificar que o problema foi Nacional, tem tópico sobre o assunto. Teremos que aguardar um pronunciamento por parte da Receita Federal do Brasil.

[Pesquise]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PEDRO LEAL

Pedro Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 09:55


Bom dia,

Só para avisar a todos que consegui enviar agora a pouco, mas saiu com mensagem de que gerou multa o atraso da entrega.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: