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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Padaria

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 19:03

Pessoal, meu cliente tem uma padaria, mas acho que estou tributando errado o imposto, pois classifico o pao como produto industrializado. Alguem faz diferente disso???

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 20:19


Caro Redmathus, boa noite.

O pão é resultado de uma transformação, portanto, voce está correto ao classificá-lo como produto industrializado.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 20:20

Boa noite Redmathus,

Lê-se no inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI Decreto 7212/2010 que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


Vale dizer que a venda de pães em padarias, se efetuada a pessoas físicas é considerada operação comercial, enquanto que para Pessoas Jurídicas é considerada operação industrial.

...

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 13:36

Saulo Heusi

Obrigado, material excelente.
Mas surgiu outra duvida, pelo motivo de ser Simples Nacional, vou classificalo no Anexo II - Partilha do simples nacional Industria e retirar o IPI do calculo do DAS ??

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 08:23

olha o artigo que encontrei


Assim, depois de dois anos de diversas ações junto ao IBGE, à vice-presidência da República, ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, a Abip finalmente conseguiu reverter a classificação. O reenquadramento das padarias como indústrias foi determinado pela publicação da Instrução Normativa nº 1071 de 15 de setembro de 2010, editada em 16 de setembro de 2010.

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )

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