Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, meu cliente tem uma padaria, mas acho que estou tributando errado o imposto, pois classifico o pao como produto industrializado. Alguem faz diferente disso???
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Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, meu cliente tem uma padaria, mas acho que estou tributando errado o imposto, pois classifico o pao como produto industrializado. Alguem faz diferente disso???
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Caro Redmathus, boa noite.
O pão é resultado de uma transformação, portanto, voce está correto ao classificá-lo como produto industrializado.
Att
Hugo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Redmathus,
Lê-se no inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI Decreto 7212/2010 que:
Art. 5º Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Vale dizer que a venda de pães em padarias, se efetuada a pessoas físicas é considerada operação comercial, enquanto que para Pessoas Jurídicas é considerada operação industrial.
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Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Obrigado, material excelente.
Mas surgiu outra duvida, pelo motivo de ser Simples Nacional, vou classificalo no Anexo II - Partilha do simples nacional Industria e retirar o IPI do calculo do DAS ??
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)olha o artigo que encontrei
Assim, depois de dois anos de diversas ações junto ao IBGE, à vice-presidência da República, ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, a Abip finalmente conseguiu reverter a classificação. O reenquadramento das padarias como indústrias foi determinado pela publicação da Instrução Normativa nº 1071 de 15 de setembro de 2010, editada em 16 de setembro de 2010.
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