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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf sem informações e Perdcomp de out/10.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 11:21

Olá pessoal.
Tenho dois Darf's pis/cofins de set/10 pagos a maior que somados me geram crédito de R$20.000,00. A soma dos meus impostos federais pis, cofins, irpj e csll de out/2010 dão R$19.500,00. Desejo compensar meus créditos com meus débitos, por favor me ajudem.

-Posso compensar conforme descrito acima?
-Caso possa, devo enviar dcomp hoje gerando código e posso preencher já minha DCTF ref. a out/2010 sem informações nos campos dos impostos preenchendo somente a aba "Compensação de pagamento indevido ou a Maior" o qual o "valor compensado do débito" seria o valor do imposto ref. out/2010, "informações do darf" seria o darf pago a maior de set/2010 mais o número da dcomp que enviei hoje?
-No meu caso eu não retifico DCTF faço a primeira já constando a compensação, mas outra questão, eu preciso enviar que data a dcomp, antes do vencimento do darf ref. ao pagamento do imposto de out/2010 ou pode ser dentro do mês de outubro? e a DCTF eu informo agora em outubro, eu posso?

Agradeço a atenção de todos.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 12:54

Ian, podes compensar o valor pago a maior do pis e cofins faturamento com outros créditos.
-A decomp deve ser enviada até a data de vencimento dos tributos (25 e 30/11). O preenchimento que você menciona está correto.
- Na DCTF de setembro tem que estar demonstrado o pagamento a maior. Se o darf foi pago errado (por exemplo, você recolheu 5.000,00 mas não era devido), deves excluir o valor do débito. Se parte do darf foi indevida, tens que corrigir o valor do débito e o valor pago do darf (na guia crédito) para que a Receita entenda que houve um pagamento a maior.
- Na DCTF de outubro você vai informar o seu débito correto e a Decomp. O valor pago a maior pode ser selicado.

Maiores informações na ajuda dos programas Perdecomp, DCTF e no curso à distância da Receita sobre Perdecomp.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 14:11

Isis muito obrigado pela resposta.

Tenho uma dúvida, a DCTF do mês de set/2010 eu já havia informado os valores de débito e crédito do Darf diferentes, sendo assim, já é possível identificar que o Darf de Pis e Cofins foi indevididamente pago a maior, pergunto, mesmo assim eu preciso retificar para informar o número da Dcomp na DCTF de set/2010 ou não, o número da Dcomp só deve ser informado na DCTF de out/2010?

Obrigado.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 15:58

Entendi, e o código da Perdcomp constará somente na DCTF de out/2010.
Isis, eu preencho o campo "Valor do Débito"? O campo "Pagamento com DARF" não constará nada certo?
Acredito que assim tiro todas as dúvidas.
Obrigado.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:12

Sim, preenches o valor do débtio de outro, se houver um darf pago, preencherá esta guia. Se a Decomp for suficiente para quitar o débito, deves preencher somente a guia COmpensação de Pagamento Indevido ou a Maior.

Dê uma olhada na Ajuda da DCTF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 07:01

Bom dia Edson,

A multa pelo atraso na entrega do DACON é devida sim. Para saber de detalhes acerca do assunto, consulte o Capitulo II da IN RFB 1015/2010

Para que alguém lhe oriente a contento, você deve informar qual o tipo de tributação se sujeita sua empresa e de que se trata o crédito do imposto e das contribuições que você afirma ter o direito de ser compensado.

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