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7.2 - Ficha - Valor do Débito
c) O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas
Este campo somente é habilitado nas DCTF referentes aos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro, para que a pessoa jurídica possa incluir débito relativo ao IRPJ e à CSLL, apurados trimestralmente.
A pessoa jurídica, optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, pode pagar o IRPJ e a CSLL devidos em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
Nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o IRPJ ou a CSLL inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) devem ser pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
As quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Atenção:
Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração. O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - "Trimestre Anterior".
7.8. Pasta - Trimestre Anterior
A Pasta - "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.
Ao selecionar a Pasta - "Trimestre Anterior", disponível nos meses de março, junho, setembro e dezembro, são apresentados no Painel de Seleção os grupos: IRPJ e CSLL.
Nesta pasta devem ser prestadas informações sobre a parte do débito amortizada antes da divisão em quotas, se for o caso, e sobre as quotas do débito de IRPJ e CSLL, apurados pelo Lucro Real Trimestral, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado
Vale dizer que se você, no trimestre anterior optou por pagar o IRPJ e a CSLL em até três parcelas nos termos transcritos acima, no trimestre seguinte deverá preencher as informações sobre tais pagamento na pasta "Trimestre Anterior".
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