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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de impostos federais

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 00:08

Cabe ressaltar que a atividade de intermediação não é passível de enquadramento no Simples Nacional.
Assim, cabe o destaque de Irfonte e ISS na nota.

Não cabe retençaõ de CSL, PIS e COFINS, por não estar tal atividade contemplada na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004.

Se for Lucro Presumido as alíquotas são as normais para prestadores de serviço (Pis 0,65%, Cofins 3%, Irpje 4,8% e Csl 2,88%).

Se for Lucro Real as alíquotas previstas para o caso (Pis 1,65%, Cofins 7,6%, IR e CSL sobre lucro)

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