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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de darf - pagto indevido

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:36

Bom dia,
por favor, se alguem puder me ajudar...
Tenho uma empresa que pagou indevidamente em darf o valor de R$ 6.883,34, agora gostaria de compensar este valor na 2 quota de IRPJ, cujo valor de R$ 11.190,98. Primeiro devo fazer uma Perdcomp, correto? Como devo proceder com a diferenca do imposto que deve ser recolhida (R$ 4.
307,64), emito apenas o darf com a diferenca?
obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:07

Michele,

Para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, deve ser feita a PER/DCOMP, e informar a mesma na DCTF do mês de competência.

O valor do DARF a ser recolhido, é o valor do imposto (-) o valor compensado neste imposto, tudo isso sendo informado na PER/DCOMP.

ok.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 07:07

Bom dia Edson,

A Retificação do DARF - REDARF aplica-se apenas na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF.

Conforme apropriadamente lhe orientou o Adalberto; "Para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, deve ser feita a PER/DCOMP, e informar a mesma na DCTF do mês de competência"

...

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