
Eliane Mamede Saraiva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Senhores
Minha empresa, de informatica, tomou servicos de uma empresa de que atua no ramo de propaganda e publicidade, no valor de 17.000,00, faturados em duas notas fiscais emitidas dentro do mesmo mes e com vencimento em novembro/10. A duvida e quanto a retenção de IRRF e CSRF, haja visto que, embora o ramo da prestadora seja propaganda e publicidade, o serviço efetivamente prestado tenha sido de TREINAMENTO. Neste caso quem e responsavel pelo recolhimento, o tomador ou o prestador do servico. E a CSRF, e devida? Quem a recolhe?
Agradeco desde ja!