Raimundo,
Veja Redução IPI
É importante observar que, sendo fabricante, a redução de PIS/COFINS prevista Lei 11.196/2005 Redução a Zero PIS/Cofins, só será permitida se o produto for vendido pelo varejista. Dai será necessário que seja aberta uma filial somente para varejo ao consumidor.
Dá fábrica o produto sai com IPI reduzido e BC reduzida de ICMS, se for o caso, e entra por transfência na loja. Quando vender na loja será assegurada a redução a zero do PIS e COFINS e na matriz (fábrica) a manutenção do crédito de IPI/PIS/COFINS.
Atenção para o Anexo 4.42 e 4.42.7 RICMS estadual Substituição tributária,que disciplinam a St internamente. Como fabricante deverá pedir a inscrição nos demais estados, se for o caso, e ainda desejando, obter na administação fazendária regime especial na matriz para pagamento do ST da fábrica mensalmente, se for o caso. Observe a MVA estabelecida pois é importante verificar o valor da transferência saindo da Matriz para o filial (envolve ST, IPI, ICMS).
O regulamento do ICMS do seu estado já define uma alíquota de 12% para bnes de informática (artigo 28, inciso II, alínea "e").
Na parte de redução no Anexo 1.4 só verifiquei redução para programas de computador, fora isso mais nada.
Acredito que no estado não tenha redução de base de cálculo, embora a legislação federal fale que os entes federados adotariam tal prática, dai pode ser que exista uma lei especifica ou pode ser que através de um regime especial te concedam tal redução.
Abraços