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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabricante de Produtos de Informática

giovani pereira

Giovani Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:41

Boa Tarde.


Tenho cliente que a partir de 2011, irá começar montar consequemente produzir produtos de informática.
Ele apenas vendia era comércio atacadista de produtos eletrônicos.
Gostaria de saber se mesmo, será contribuinte do IPI por montar os computadores, já que em seu CNAE consta montagem de eqptos eletrõnicos.
E gostaria de saber base legal.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 23:51

Se este seu cliente não for possuidor de PPB (Processo Produtivo Básico) junto ao MCT/MDIC/MFAZ, deverá pagar IPI de 15% nas notas emitidas na saída, com o consequente aproveitamento dos créditos na entrada, eis que embora indústria não possui o benefício fiscal da lei de Informática.

Inclusive por não possuir PPb tais produtos nãoi podem ser vendidos através do site do BNDES.

Para obtenção do PPB deverá apresentar projeto ao MCT e aguardar a publicação da portaria.

Para obtenção do benefício deverá atender ao tripé:
a) investir em um sistema de gestão da qualidade certificando um processo específico da emrpesa ou toda a cadeia produtiva;
b) investir em P&D (deve ter um projeto a ser desenvolvido e que demonstre uma inovação; e
c) apresentar um projeto de participação de PLR.

As matérias primas exigem n´pivel mínimo de nacionalização, assim qualquer uso de polacas que não sejam nacionais contaminam o PPb e podem retirar de seu possuidor o direito a redução do IPI que é de 15% para 0,75%.

Até R$15.000.00,00 de faturamento de produtos incentivados existe a obrigação de investir 2% em P&D (pessoas e custos), devidamente demonstrado em conta copntábil e controles. acima desse total o investimento sobre. Se houver interesse posso ajudar no desenvolvimento do projeto.

Por outro lado seu cliente pode adquiri o produto pronto e customizar sem ter que atender tais exigências burocráticas. Tenho, neste caso, fornecedor habilitado para indicar.

É importante lembrar que a comercialização no varejo de notebooks e desktops possui benefício fiscal previsto na MP do bem. Tal benefício é obtido na sua plenitude para os optantes pela tributação no Lucro Real, pois creditam-se na entrada e pagam zero na saída de PIS e COFINS e ainda deduzem as despesas de P&D em dobro.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 10:57

Olá, amigos!

Aproveitando a oportunidade, me tirem uma dúvida, por favor:

Uma empresa de informática, que está no CNAE 47.51-2-01 (Comércio varejista de informática), para que possa ter crédito de IPI, em qual CNAE poderia enquadrar-se?

Como não e indústria, que CNAE poderia ter, equiparado a indústria, para que pudesse ter direito aos créditos?

Grato!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 14:23

Olá, Carlos Magno!

Obrigado pela atenção.

Disso eu sei. Minha questão é exatamente saber em qual CNAE a empresa poderia se enquadrar para ter direito ao crédito. Entendeu?

Tô dando uma verificada no CONCLA, mas ainda não encontrei nada.

Pesquisando, encontrei uma informação de que poderia ser como "montagem de computadores", uma forma de equiparar-se a indústria, mas não tem (pelo menos não localizei) nenhum CNAE com esta nomenclatura.

Você saberia me dizer se há esta possibilidade? Uma forma de enquadrá-la como equiparada a indústria?

Grato.

J.Nilson
Técnico Contábil

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CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 15:10

O texto vai seguir sem acentua pois esta distorcendo quando da acentuacao.
A montagem de equipamento de informatica indústria é!
Com essa opcao paga IPI de 15%.
Para pagar IPI com benefício fiscal, ou seja, 0,75% ate 2014 tem que possuir PPB (Processo Produtivo Básico), sem o qual as saidas, como disse sao tributadas na aliquota de 15%. Ainda tem uma vantagem com o tal PPB, ganha-se o direito de na saida dos produtos aplicar o ICMS com a base de cálculo reduzida internamente, o que daria um ICMS efetivo de 7%.

Se quiser desenvolver o PPb, mande-me um e-mail que te passo custos e documentos necessários.

Vou te passar os que tenho em uma emrpesa da qual sou contador:

26.21-3-00 - Fabricacaoo de equipamentos de informatica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica
46.51-6-01 - Comercio atacadista de equipamentos de informatica
46.51-6-02 - Comercio atacadista de suprimentos para informatica
46.65-6-00 - """Comercio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e pecas"""
47.89-0-07 - Comercio varejista de equipamentos para escritorio

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:02

Obrigado, Carlos Magno!

É... realmente, para que possa enquadrar-se, ficam duas opções básicas:

- Fabricação de Equipamentos (26...) (sendo necessário o PPB)
- Comércio Atacadista (46...)

Sem estas condições, não há como estar enquadrada para creditar-se do IPI.

Correto?

J.Nilson
Técnico Contábil

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CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:10

Sim, mas observe que não pode montar o equipamento.
Esta operação é exclusiva de indústria.
Como atacadista não são todos os casos que dão direito a crédito.
O melhor caminho é a indústria.
Separando a operação de indústria do varejo, terá direito ainda nas vendas a varejo do benefício da isenção do PIS/COFINS.
Este benefício é assegura apenas a varejista, nunca a industrial.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:28

Claro, claro... entendi. A idéia é de que produz pra depois montar. Não há um caso em que (exemplo) compre as peças e apenas execute as montagens.

É uma caso a se analisar.

O fato é que tem (teria) muito crédito de IPI na entrada, inclusive de importação. Então compensaria outros tributos federais.

Valeu pelas informações, nobre colega.

Me tire mais uma dúvida, por gentileza:

No caso de se definir por fazer a alteração na empresa e pasando à condição de creditar-se de IPI, isto se daria apenas a partir de então, ou poderia se creditar do imposto de meses anteriores?

Exemplo:

Em dezembro já enquadrou-se e pode creditar-se. Teria direito aos créditos de novembro para trás, ou apenas a partir de janeiro/2010?

Mais uma vez, muito grato pelas instruções.
Um abraço!

J.Nilson
Técnico Contábil

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CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:41

Observe,

Mesmo a "industrializacao por conta de terceiro", ou seja aquisicao para que alguem monte, tambem é caso de industria. Para a industria ela nao precisa produzir pode ate terceirizar. Quanto a condicao, após a alteracao do CNAE ela estara apta a enquadrar-se na condicao de industria. Tome cuidado pois só gozará do benefício da reducao do IPI se, e somente se, obtiver a Portaria, do contrário é IPI cheio na entrada e IPI cheio na saída. O produto na saída é 15% e a maioria dos créditos são com IPI menor que 10%, assim, entendo que não haverá o tal crédito que pretende usar para compensar.
Na importacao paga o imposto (IPI) no desembaraco e ao vender o produto também tem que pagar se for como mercadoria. Agora se importar para industrializar, mesmo sem o PPB, vai ficar com o crédito e o imposto a considerar será sobre o novo produto, ou seja, o Desktop/Notebook.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:14

Entendi, me referi ao fato de não ter um CNAE especificamente como: "montagem de computador", uma vez que isto seria atributo da indústria.

Quanto à possibilidade da redução do IPI, vc fala do Decreto 5.906/2006, certo? Pra não correr o risco de ter volume maior de IPI na sída (débito) do que na entrada (crédito).

Mas e a questão da retroatividade de crédito, como coloquei no exemplo anterior? Levando em conta que em dezembro passo à condição de poder me creditar do tributo. Posso me creditar dos valores dos meses anteriores, ou apenas a partir dos meses seguintes ao enquadramento?

Grato!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 18:05

A atividade de montagem que voce fala e identica a de uma industria automobilistica, que na verdade não porduz nada só integra (monta), nao existe CNAE para a atividade chamada montagem.
A legislacao, depois qu se enquadrar como industria lhe dará o direito de aproveitamento, sob o estoque anterior que for destinado a industria (tem que segregar para não misturar o de industria com o de comercio), de 50% do IPI praticado em cada NCM. assim um produto que saindo da indústria lhe daria 10%, você poderá aproveitar 5%. Deverá fazer um relatório e lançar como outros créditos no IPI.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 18:41

Entendi, nobre Carlos.

É... tem que ser feito uma análise criteriosa. Porque, somando tudo o que consegui de informação com você, e levando em conta que o objetivo principal é obter os créditos do IPI:

1) As únicas opções são Indústria e Atacado;

2) Para Indústria, tem todo um processo de mudança: cadastral, fiscal e estrutural também (PPB e outros);

3) Para Atacado, é possível, mas não toma crédito em todos os casos, tem que analisar para ver se vale a pena. Por outro lado, seria a opção que menos modifica a estrutura da empresa...


Mais uma vez, sou muito grato pela sua atenção, nobre colega.

Um abraço e que Deus lhe abençôe!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Raimundo Gomes

Raimundo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:26

Olá Carlos Magno, bom dia.Estou acompanhando essa discussão aqui no fórum e me surgiram algumas dúvidas; A respeito do Beneficio do ICMS (Lei da Informática), é válido para todos entes da Federação ou depende da legislação de cada estado. Teria como disponibilizar o Material para criação do PPB ? Tenho um cliente que é comercio Atacadista e estamos querendo fazer essa migração uma Industria para gozar dos benefícios.

No Aguardo.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:00

Raimundo,

Quanto ao benefício da redução da base de cálculo do ICMS estadual, dependerá de legislação própria de cada ente deferativo. Assim, após a obtenção da Portaria do PPB o industrial além de gozar dos benefícios da redução da alíquota do IPI, terá ainda, a oportunidade de emitir sua nota fiscal com redução da base do ICMS. O material e a legislação atualizada estão no site do MCT. Para elaborar o projeto, não é simples e quando fizemos utilizamos de acessoria à época! Além da obtenção do PPB com o mesmo conseguimos obter, através de um regime especial, vantagens estaduais de forma interna, tais como: crédito presumido de ICMS, Isenção de ICMS na importação de Matéria Prima, dentre outros.
Se tiver mais dúvidas, pode postar que auxílio. Abraços.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:48

Raimundo,

Veja Redução IPI
É importante observar que, sendo fabricante, a redução de PIS/COFINS prevista Lei 11.196/2005 Redução a Zero PIS/Cofins, só será permitida se o produto for vendido pelo varejista. Dai será necessário que seja aberta uma filial somente para varejo ao consumidor.

Dá fábrica o produto sai com IPI reduzido e BC reduzida de ICMS, se for o caso, e entra por transfência na loja. Quando vender na loja será assegurada a redução a zero do PIS e COFINS e na matriz (fábrica) a manutenção do crédito de IPI/PIS/COFINS.

Atenção para o Anexo 4.42 e 4.42.7 RICMS estadual Substituição tributária,que disciplinam a St internamente. Como fabricante deverá pedir a inscrição nos demais estados, se for o caso, e ainda desejando, obter na administação fazendária regime especial na matriz para pagamento do ST da fábrica mensalmente, se for o caso. Observe a MVA estabelecida pois é importante verificar o valor da transferência saindo da Matriz para o filial (envolve ST, IPI, ICMS).

O regulamento do ICMS do seu estado já define uma alíquota de 12% para bnes de informática (artigo 28, inciso II, alínea "e").

Na parte de redução no Anexo 1.4 só verifiquei redução para programas de computador, fora isso mais nada.

Acredito que no estado não tenha redução de base de cálculo, embora a legislação federal fale que os entes federados adotariam tal prática, dai pode ser que exista uma lei especifica ou pode ser que através de um regime especial te concedam tal redução.

Abraços

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