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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11941 - Certidão Negativa

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:32

Caros colegas,

Temos uma empresa aqui no seguinte dilema:
Ela possue alguns débitos junto a procuradoria e fez a opção na Lei 11941 e vem recolhendo normalmente as parcelas de R$ 100,00.
Acontece que a mesma necessita de uma certidão negativa.
Emitimos normalmente a certidão positiva com efeitos de negativa, mas os proprietarios querem a negativa mesmo.
Então eles decidiram quitar o valor integral da divida que consta no sistema da procuradoria, com os valores originais, sem descontos de multa/juros e os abatimentos dos valores já pagos. Simplesmente querem liquidar tudo independente de perderem beneficios e ou valores já pagos.
Todavia, segundo orientação do funcionario da procuradoria, mesmo procedendo desta forma a certidão negativa não poderá ser emitida, pois uma vez que efetuamos a opção a Lei 11941 temos que aguardar a consolidação dos débitos, e o sistema não será capaz de emitir a certidão negativa, somente a positiva com efeitos de negativa.
Procede essa informação? Mesmo liquidando o débito original ainda assim não teremos a certidão?Talvez judicialmente conseguiremos a certidão negativa?O que acham?

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