Flávio Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas,
Temos uma empresa aqui no seguinte dilema:
Ela possue alguns débitos junto a procuradoria e fez a opção na Lei 11941 e vem recolhendo normalmente as parcelas de R$ 100,00.
Acontece que a mesma necessita de uma certidão negativa.
Emitimos normalmente a certidão positiva com efeitos de negativa, mas os proprietarios querem a negativa mesmo.
Então eles decidiram quitar o valor integral da divida que consta no sistema da procuradoria, com os valores originais, sem descontos de multa/juros e os abatimentos dos valores já pagos. Simplesmente querem liquidar tudo independente de perderem beneficios e ou valores já pagos.
Todavia, segundo orientação do funcionario da procuradoria, mesmo procedendo desta forma a certidão negativa não poderá ser emitida, pois uma vez que efetuamos a opção a Lei 11941 temos que aguardar a consolidação dos débitos, e o sistema não será capaz de emitir a certidão negativa, somente a positiva com efeitos de negativa.
Procede essa informação? Mesmo liquidando o débito original ainda assim não teremos a certidão?Talvez judicialmente conseguiremos a certidão negativa?O que acham?