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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI para Lucro Real

Alan Jones de Sousa Loureiro

Alan Jones de Sousa Loureiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 23:47

Boa Noite!
Caros,
Peço-lhes, me ajudem. Por favor .

Abri meu CNPJ como MEI, mas como atuo no ramo de informática percebi que não vou conseguir ser competitivo no mercado a não ser que eu tenha descontos nos impostos e possa repassar esse valor aos meus clientes. É possível realizar essa transição? Qual o procedimento que devo realizar para mudar para lucro real?


Desculpe o incomodo...
Desde já agradeço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:17

Bom dia Alan Jones de Sousa Loureiro!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, como eu disse neste tópico, a opção pelo SIMEI é "irretratável para todo o ano-calendário" (inciso I, Artigo 2º, Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009), e, a empresa poderá solicitar a sua exclusão do regime de tributação, mas esta exclusão terá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente (§ 2º, Artigo 3º, Resol. CGSN nº 58/2009), devendo fazer a escolha por outro regime de tributação.


Vale a pena lembrar que, "O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional" (§ 1º, Artigo 3º, Resol. CGSN nº 58/2009), devendo a empresa fazer também a exclusão do Simples Nacional caso deseje ser tributada pelo Lucro Real.



Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Tatiana Alves Iogi

Tatiana Alves Iogi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 23:27

Caro,

Alan,

O contribuinte na opção de MEI é o que possui a menor carga tributaria, não entendi quando você diz "descontos que eu possa passar aos meus clientes" a que você está se referindo. Seriam os creditos de Impostos para que os mesmos se apropriem(não cumulativos)?

A mudança de MEI para lucro real majora bastante em impostos a sua empresa , tem que se analisar o que efetivamente está te prejudicando na condição de MEI. E tem que ser rapido senão como nosso amigo Wilson te falou no post anterior você vai ficar mais um ano na condição de MEI.

Tatiana Alves Iogi
"Iogi Consultoria Contabil e Empresarial"
https://www.iogiconsultoriacontábil.com.br
(11)3794-1115
Alan Jones de Sousa Loureiro

Alan Jones de Sousa Loureiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 00:10

Obrigado amigos, minha vontade em realizar a troca era para aproveitar os beneficios da MP 255 (mp do bem) que isenta até 2014 varios ramos de negócios do PIS e do COFINS, alem disso na área de informatica que é o meu ramo existem descontos que são repassados aos fornecedores, que repassam para os revendedores (como eu), gerando uma diminuição no preço em até 10% + a isenção desses impostos. Como minha empresa esta começando, fui levado a desistir dessa troca porque a contabilidade dessa forma de tributação é muito complicada e deve ser acompanhada de perto pelo contador, que deve controlar alem de todo o faturamento gerado pela empresa, todo investimento, estoque, etc... O que aumenta para cerca de R$ 1000 o custo mensal com contabilidade. Agradeço a todos que responderam. No ano que vem terei uma empresa mais desenvolvida em termos financeiros e faço a opção pelo lucro real.

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