Bom dia Edneia,
A Resolução CGSN 77/2010 altera (a partir de 01/12/2010) os Anexos I e II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.
Note que no entre as atividades elencadas no Anexo I consta a de CNAE 7112-0/00 "Serviços de Engenharia" e que o título deste anexo é:
Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional (Vigência a partir de 1º de dezembro de 2010) (eu grifei)
O Anexo I (Atividades Impeditivas) desta Resolução, aqui enumerado apenas para diferenciar-se do Anexo II (Atividades Concomitantes) não deve ser confundido com aquele que elenca as atividades comerciais sujeitas a tributação pelo Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
Com menos de quatro anos de existência, depois de três Leis Complementares e setenta e oito Resoluções que pretendem regulamentá-lo, o chamado Simples Nacional não faz jus ao nome, pois de "simples" não tem nada.
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