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PF - venda de móveis junto com o imóvel ???

ROBERTO TEIXEIRA

Roberto Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:39

Olá amigos,

gostaria de suas opiniões:

Um proprietário que vende um imóvel juntamente com o mobiliário, estabeleceu o preço do conjunto.
Na realização da venda, o comprador pede que ele lançe valor menor, visando a reduzir o ITBI.
Seria possível fazer dois contratos de venda, um do imóvel e outro para o mobiliário?
Imagino que ficaria (exemplo):

Vr do imovel na declaração = 100.000,00
Vr da venda do imóvel = 120.000,00 (BC. itbi comprador)
vr da venda mobilia = 80.000,00 ?

ou
venda do conjunto na declaração = 200.000,00

o valor da venda será usado para aquisição de outro imóvel, porém o proprietário tem outro imóvel residencial também.

o que acham!?

ótima semana!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:41

Bom dia Roberto,

Nada impede este proprietário de elaborar dois contratos para fazer o negócio, pelo contrário, se estivermos falando de pessoa física, ele será obrigado a fazer esta "separação" pois na sua declaração de bens (na DIRPF) não deve constar os móveis, a menos que se trate de antiguidades e tenham valores exorbitantes.

Não segregar os valores dos móveis do total da alienação, significa onerar desnecessariamente toda a transação.

Nota
Questionável, neste caso, é o valor dos móveis que representam 2/5 do total da venda, portanto, desproporcional em relação ao custo do imóvel. É improvável que alguém pague R$ 120.000,00 por uma casa e mais R$ 80.000,00 apenas pelos móveis quando se sabe que uma casa com este preço é pequena e os móveis não serão muitos.

Me parece clara a intenção de diminuir o ganho de capital na alienação da casa que custou R$ 100.000,00. Se notificado este contribuinte terá dificuldade para convencer o fisco.

...

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