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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 21:11

Olá pessoal

Alguém sabe me informar quais os tributos que uma construtora terá ao tomar serviços de uma PJ optante do simples nacional? Exemplo: Uma empresa optante do simples nacional presta serviços a uma construtora de instalação elétrica, pintura ou hidráulica e emite a nota para a construtora. Como esta construtora fará a escrituração da nota? Terá mais ou menos encargos devido o prestador ser optante do SN?
Grata a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:59

Bom dia Sandra,

Para Construtora os serviços prestados pela empresa contratada são custos, ou seja, não influenciarão no cálculo de sua tributação, a menos que esta empresa seja optante pelo Lucro Real.

Nestes termos torna-se irrelevante o fato de a prestadora de serviços ser (ou não) optante pela sistemática do Simples Nacional.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 15:01

Boa tarde Sandra,

Não se trata de "mais gastos" e sim de menos créditos no cálculo das contribuições sociais, o que significa débitos maiores quando da apuração.

Isto porque os créditos do PIS e da COFINS na sistemática de não cumulatividade decorrentes das aquisições de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional permitidos pelo Ato Declaratório Interpretativo ADI RFB 15/2007 são em valores menores do que os devidos pela aquisição dos mesmos bens ou serviços de pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional.

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