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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota retenção IRRF

MILTON DA FROTA BASTOS

Milton da Frota Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 09:34

Uma empresa que é tributado pelo lucro presumido com atividade de prestação de serviços na gradagem e preparo do solo para plantação de frutas, gostaria de saber se há incidencia do IRRF sobre a prestação de serviços a ser destacado na nota fiscal de serviços prestados, e qual é o percentual direto de presunção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 21:11

Boa noite Milton

Se a Nota Fiscal de serviços foi emitida contra Pessoa Jurídica a retenção do Imposto de Renda na Fonte é devida sobre qualquer valor ainda que não caiba o recolhimento de valores menores do que R$ 10,00.

Se o serviço foi prestado por profissional de profissão regulamentada (engenheiro agrônomo, agrimensor, etc.) a presunção será obrigatoriamente de 32% sobre o total da NFS. Nestes casos, valores acima de R$ 5.000,00 mensais contra o mesmo tomador dos serviços, sofrem a retenção das Contribuições Sociais na Fonte a alíquota de 4,65%.

Cabe lembrar que esta modalidade de retenção não alcança a pessoa física prestadora de
serviço. O fato gerador da retenção das contribuições sociais é tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica. Portanto, é diferente ao do fato gerador do imposto de renda, que pode incidir no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

Se não houve o envolvimento da prestação de serviços de profissões regulamentadas e o faturamento da empresa prestadora dos serviços não for superior a R$ 120.000,00 anuais, o percentual de presunção será de 16% do total dos serviços prestados.

Na dependência de dispositivos constantes da legislação municipal, incidirá ainda o ISS em alíquotas que desconheço nos dois casos.

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