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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo inclusão simples/ envio de dacon/dctf

FERNANDO BRESSAN ZANETTE

Fernando Bressan Zanette

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 11:41

Ola,

minha duvida é a seguinte:

estou abrindo uma empresa que pretende se enquadrar no Simples Nacional, entretanto nao depende somente de mim para regularização então nao tenho certeza que a liberação da prefeitura sairá a tempo.
Minha pergunta é: como tenho a possibilidade de nao entrar no Simples devo enviar as DACON desde a data da abertura pra evitar futuras multas? Isso nao trará problemas caso depois consiga a inclusão no Simples?

a empresa nao tem faturamento nenhum por enquanto.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 10:57

Bom dia Edson Maciel!


Diferentemente do que você disse para o nosso amigo Fernando Bressan Zanette, ele não pode simplesmente "manda a declaração de inativa", tendo em vista que a empresa em questão não está nesta condição de inatividade.

Veja que, de acordo com a definição data pela RFB, "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Como o nosso amigo Fernando está abrindo a empresa, isto quer dizer que ele (no mínimo) tenha feito a integralização (ou subscrição) do capital e, ainda tenha custo com a constituição desta empresa, tais como, taxas, viagens, contador, etc.

Desta forma, esta empresa não encontra-se na condição de inatividade.

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***CCB
FERNANDO BRESSAN ZANETTE

Fernando Bressan Zanette

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:55

Agradeço desde já as respostas, esclareceram um pouco a questao, mas ainda estou com duvidas:

devo mandar a DACON zerada? Mesmo tendo a possibilidade de entrar no Simples? (e quando entrar será retroativo ao periodo de abertura)

Fernanda Siqueira Paganotti

Fernanda Siqueira Paganotti

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 15:13

Boa tarde, tenho uma dúvida também nesse sentido: o cliente abriu a empresa em 31/08/2010, porém por questões de alteração de endereço ainda não deu certo a inscrição municipal, sendo assim, ainda não foi efetuada a opção pelo Simples, se não fizer essa opção dentro do ano de 2010, terá que entregar Dacon e DCTF com multa ref. esse período de espera?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 07:26

Bom dia Fernanda,

Lê-se na resposta a Pergunta 2.9 acerca do prazo para adesão ao Simples Nacional que:

Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Tecnicamente você tem até Fevereiro de 2011 para obter a referida inscrição. Caso não a obtenha, deve (sim) entregar as declarações e demonstrativos devidos desde a data de constituição, pois, deverá optar pela tributação do Lucro Presumido ou Real.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 21:07

Boa noite Fernando,

Certamente não é a entrega do DACON e da DCTF que irá determinar a opção pelo Lucro Presumido ou Real, e sim o pagamento da primeira quota do Imposto de Renda.

Quer dizer que você deve entregar o DACON e a DCTF mesmo sendo optante pelo Simples Nacional? Não! Mas se entregá-los e posteriormente aderir à sistemática do Simples no mesmo período, nada o impedirá de cancelar as entregas. Para tanto basta um ofício em que explique o motivo da "equivocada" atitude.

Tenha em conta que assim como a entrega do DACON e da DCTF não significa a opção irretratável pelo Lucro presumido ou Real, deixar de entregá-las também não significa que tenha aderido ao Simples Nacional.

Para os dois casos a opção é específica; o primeiro via pagamento do IRPJ via DARF com código da Receita específico e a última via Portal do Simples Nacional.

...

Pedro Ribeiro Mota

Pedro Ribeiro Mota

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 18:33

A minha empresa é optante pelo SIMPLES e o CNAE dela é "cobranças e informações cadastrais". O meu contador me orientou a destacar na Nf a retenção de 1,5% de IR alegando que essa retençaõ é devida pq no corpo da nota eu discrimino o serviço da seguinte forma:" Serviços de cobrança e assessoria". Fiquei em dúvida: Mesmo optante pelo simples, devo reter esse IR?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 19:56

Boa noite Pedro,

Certamente seu contador desconhece (e despeito de ter a obrigação de conhecer) o fato de que os serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenções do Imposto de renda na fonte.

É o que determina o Artigo 3º da IN SRF 259/2004 com redação dada pela IN RFB 765/2007, cuja integra se lê:

Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:

II - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias


Nota
Se sua empresa explora as atividades de cobranças e informações cadastrais, evite cobrar (via Nota Fiscal) serviços de assessoria.

...

edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 22:44

Srº Pedro Ribeiro Mota.
Se eu nao me engano. As empresas do SI que presta serviço, dependendo do serviço, pode sim sofre reteçoes...
Suas retençoes de ISS conforme sua alicota e INSS se o serviço for prestado por um funcionario de empresa ...
Como ja falei depende do serviço e quem prestou o mesmo...

Edson FM
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 10:28

Bom dia Edson,

O questionamento do Pedro refere-se a retenção (específica) de Imposto de Renda. Fato que me permitiu afirmar que o contador responsável pela contabilidade da empresa dele "desconhece (e despeito de ter a obrigação de conhecer) o fato de que os serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenções do Imposto de renda na fonte."

A fundamentação legal consta da resposta dada acima.

...

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