FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de imposto de renda
Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 12:26
Olá,
Sou novo por aqui.
Gostaria de saber quais documentos são necessários para emissão de declaração de imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica?
Nunca fiz uma declaração. Existe algum site onde eu possa simular algumas declarações como forma de apredizagem?
Henrique Gois
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 12:40
Boa tarde.
Em se tratando de Pessoa Física, todo ano a Receita Federal disponibiliza um programa para preenchimento e envio das DIRPF.
Quanto a documentação, cada caso é um caso, pois tudo vai depender do rendimento e patrimonio de cada um.
No caso de Declaração Pessoa Jurídica é o mesmo caso, porém a documentação e informações são oriunda da propria contabilidade efetuada pela empresa.
Para inicio voce deveria baixar o programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano 2010, referente a informações do ano de 2009 cadastrar voce mesmo e ir simulando, fazendo teste e acessando o banco de dados de perguntas respostas, para ir se ambientando.
https://www.receita.fazenda.gov.br / dowlands / programa pessoa fisica.
Att.
Wilson
Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 15:02
Wilson, boa tarde.
Muito obrigado.
Henrique Gois
Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:43
Bom dia,
Ocorrendo algum erro (divergência) nas informções de uma declaração de imposto de renda de pessoa física, o que poderá ocorrer, em termo de punição, com o contador e a pessoa da declaração?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:07
Boa tarde Henrique,
A princípio quem deverá responder perante a Receita Federal por incorreções em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda - DIRPF, é a pessoa física "dona" do CPF em questão. Vale dizer que todas as sanções deverão ser contra a mesma.
Você como Contador ou pessoa contratada - e paga - para elaboração da referida DIRPF, deverá responder perante a Pessoa Física que o contratou.
Nestes termos, se você recebeu para "fazer o serviço" deverá fazê-lo bem feito de modo a não expor seu cliente a sanções decorrentes de falhas na prestação de seus serviços.
Se por falha sua o cliente foi punido, cabe a você ressarcí-lo do prejuízo causado por você. Até mesmo porque seu cliente pode denunciá-lo ao CRC e ao poder público, exigindo ressarcimento.
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