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Declaração de imposto de renda

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 12:40

Boa tarde.

Em se tratando de Pessoa Física, todo ano a Receita Federal disponibiliza um programa para preenchimento e envio das DIRPF.
Quanto a documentação, cada caso é um caso, pois tudo vai depender do rendimento e patrimonio de cada um.

No caso de Declaração Pessoa Jurídica é o mesmo caso, porém a documentação e informações são oriunda da propria contabilidade efetuada pela empresa.

Para inicio voce deveria baixar o programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano 2010, referente a informações do ano de 2009 cadastrar voce mesmo e ir simulando, fazendo teste e acessando o banco de dados de perguntas respostas, para ir se ambientando.
https://www.receita.fazenda.gov.br / dowlands / programa pessoa fisica.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:07

Boa tarde Henrique,

A princípio quem deverá responder perante a Receita Federal por incorreções em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda - DIRPF, é a pessoa física "dona" do CPF em questão. Vale dizer que todas as sanções deverão ser contra a mesma.

Você como Contador ou pessoa contratada - e paga - para elaboração da referida DIRPF, deverá responder perante a Pessoa Física que o contratou.

Nestes termos, se você recebeu para "fazer o serviço" deverá fazê-lo bem feito de modo a não expor seu cliente a sanções decorrentes de falhas na prestação de seus serviços.

Se por falha sua o cliente foi punido, cabe a você ressarcí-lo do prejuízo causado por você. Até mesmo porque seu cliente pode denunciá-lo ao CRC e ao poder público, exigindo ressarcimento.

...

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