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TRIBUTOS FEDERAIS
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dependentes imposto de renda
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:00
Prezados colegas do fórum, boa tarde.
A instrução normativa 15/2001, diz que o dependente que estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau pode ser considerado com tal até 24 anos, minha dúvida deste tratamento pelo fisco, desculpa a minha ignorância, é até 24 anos ou até 24 anos 11 meses e 29 dias, é que estou com um empregado questionando esta situação e prefiro ter a certeza pois aqui neste fórum, só tem grandes profissionais, se puderem, citar a legislação que deixe claro esta situação. cero da compreensão de todos agradeço
pereira
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:30
Boa tarde Pereira,
Lê-se no § 1º, Artigo 38º da IN SRF 15/2001 que:
Art. 38. Podem ser considerados dependentes:
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
§ 1º As pessoas elencadas nos incisos III e V podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. (eu grifei)
Se este pessoa tem 24 anos e um dia ou mais, não poderá ser considerada dependente, pois ultrapassou o limite imposto pela expressão "até 24 anos" haja vista que tem mais.
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Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:37
Saulo, obrigado!
No caso específico, o dependente completa 24 anos, dia 18.12.2010, como não há proporcionalidade de desconto, este dependente não poderá esta na folha de pagamento de dezembro/2010, correto? posso aplicar este procedimento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:35
Boa tarde Pereira,
Exatamente!
Se esta pessoa completa os 24 anos de idade no decorrer do ano em curso, há que se observar duas situações:
1. Na Folha de Pagamento (mensal) deixa de ser dependente a partir do mês em que completar os 24 anos,
2. Para efeitos da Declaração de ajuste anual (DIRPF) será considerado dependente ainda que tenha completado os 24 anos já nos primeiros meses do ano.
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.730,40 por dependente.
Fonte: Menu Ajuda da DIRPF 2010
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Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:41
Obrigado, Saulo.
um grande abraço
pereira