
Pauline Guedes da Silva Lacerda
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a um caso que tenho.
Um cliente PJ prestou serviços para outro PJ e sofreu retenção de IR e Pis/Cofins/CSLL.
Na apuração da estimativa mensal do lucro real faço a dedução do IR retido pelo tomador de serviço.
Caso ao final do período o tomador não envie o Informe de Rendimento apresentando a retenção sofrida, poderei declarar essa retenção em minha DIPJ, na atual Ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdencia Retidos na Fonte, e aproveitar tranquilamente o saldo negativo que venha a ter? Ou não poderei declarar tal retenção sofrida por não possuir o informe, e terei que deduzi-lo de possivel saldo negativo?
PS: Há comprovações contábeis e em recebimentos quanto a retenção sofrida no valor do serviço prestado.
Por favor me auxiliem com essa dúvida.
Grata
Supervisora Fiscal