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Cessão de Mao de Obra ou Empreitada

Ricardo Rosa

Ricardo Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 17:04

Boa tarde!

Possuo um cliente com as seguintes características:
- inscrito no Simples Nacional, atividade tributada pelo Anexo III (instalação elétrica)
- celebra contratos de prestação de servicos com empresas do ramo de Contrução Civil (onde sao prestados os serviços)

Estes contratos tem duração de 2 a 3 anos onde a empresa de Construção Civil constrói o prédio e meu cliente executa a parte de instalação elétrica.

Pergunto: esse servico é EMPREITADA ou CESSÃO DE MAO DE OBRA ?

Cenofisco enrolou e não deu resposta satisfatória.

Agradeço

Ricardo Rosa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 18:20

Boa tarde Ricardo

No conceito de cessão de mão-de-obra, destaca-se a natureza contínua do serviço, ficando o pessoal utilizado à disposição exclusiva do tomador, que gerencia a realização do serviço. O objeto do contrato é somente a mão-de-obra.

No conceito de empreitada o contrato focaliza-se no serviço a ser prestado. Para sua realização, envolverá mão-de-obra, que não estará, necessariamente, à disposição do tomador. O gerenciamento será do contratado.


Trechos do artigo intitulado "Empresa não cessionários de mão-de-obra ou empreitada e a exigência da retenção de 11% pelo INSS" de autoria de Mazenildo Feliciano Pereira publicado no sitio Técnica Jurídica cuja leitura é recomendável.

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Ricardo Rosa

Ricardo Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:27

Bom dia, Saulo Heusi

O serviço prestado pelo meu cliente tem características de empreitada (foco no serviço, gerenciamento, contrato).

Já havia consultado a RFB 971/2009, art. 115 e 116, porém ainda tive dúvidas. Essa matéria indicada salvou o dia!

Abraço e obrigado.

Ricardo Rosa

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