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Isenção - Ganho de Capital - Terreno

Bruno Ruysam

Bruno Ruysam

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 14 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 05:11

Bom dia!
Adquiri um terreno em 2005 por R$ 70.000 e vou vende-lo por R$ 260.000. Tenho tambem 1/6 de uma chacara da familia (onde moram meus pais). Pergunta: posso usufruir da isencao de ganho de capital na categoria "venda de unico imovel"?
Outra questao para meu entendimento: o que eh "possuir um imovel em comunhao"? O termo comunhao aplica-se a propriedade do casal (em conjunto), ou tambem aplica-se a propriedade de um imovel em conjunto entre 6 irmaos?
Obrigado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 10:46

Bom dia Bruno Ruysam!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, de acordo com o inciso I, Artigo nº 29 da IN SRF nº 84/2001, "Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de: I - alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não (grifo meu)".


Se você (como você mesmo disse) possuir "tambem 1/6 de uma chacara da familia" (que no caso é na condição de condomínio), você não possui um único imóvel e, desta forma, não poderá usufruir deste benefício de "isenção" do Ganho de Capital.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB

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