Bom dia Bruno Ruysam!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, de acordo com o inciso I, Artigo nº 29 da IN SRF nº 84/2001, "Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de: I - alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não (grifo meu)".
Se você (como você mesmo disse) possuir "tambem 1/6 de uma chacara da familia" (que no caso é na condição de condomínio), você não possui um único imóvel e, desta forma, não poderá usufruir deste benefício de "isenção" do Ganho de Capital.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!