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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NF com retenção de IR

Roberta Mattos

Roberta Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:34

BOa tarde,
Preciso de uma ajudazinha!!!

Trabalho numa agencia de publicidade e contrato terceiros também de publicidade para fazer determinados trabalhos com emissão de nota fiscal.

Fiz o pagamento a um prestador e ele me deu uma nota fiscal de serviço, no valor que eu paguei e estava escrito na nota "retençao de 1,5% de IR".

Recebi depois na minha agencia um darf (codigo 1708) referente a esses 1,5% para minha agencia pagar.
Eu que devo pagar esse darf mesmo tendo pago integralmente o valor da nota?

Agradeço a ajuda de vocês.

Roberta

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:15

Roberta,
Pela situação em que expôs, entendo que ao efetuar o pagamento, o valor está embutido com o IR, uma vez que o recolhimento deverá ser feito pelo prestador, conforme Art. 651, II - RIR/99. Com isso, seu prestador recolherá o IR, sendo desnecessário o pagamento pela agência. Caso venha a recolher esse darf, vc estará recolhendo em duplicidade.

Sergio

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:47

Prezada Roberta,

o pagamento, da nota fiscal, deveria ser feito, ja com o desconto 1,5% do IR, fundamento legal art. 647 do decreto/3000/1999, portanto deveria e deve ser pago 1,5% do IR pelo tomador, como o seu cnpj, lançado na sua dirf, e posteriormente entregue ao prestador de serviços, este imposto de renda é uma antecipação de imposto, que a empresa dele compensar naquele mês em que foi pago o processo, no seu ir, por exemplo, na apuração trimestral, la na empresa dele gerou um imposto de renda a pagar de 28.000,00 se sua nota reteve, 1000,00, então ele deve 27.000,00 de imposto de renda. mas concluindo vc deve pagar com o cnpj de sua empresa e lancar na dirf,

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