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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS "Incidencia Mista"

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:00

Olá Colegas, gostaria que os colegas pudessem me ajudar com esta chamada "Apuração Mista" do PIS/COFINS, entendo que há a possibilidade de uma empresa apurar simultaneamente estas contribuições no regime cumulativo e não cumulativo. Tendo em vista esta possibilidade gostaria que os colegas me ajudem a descobrir quais as empresas que podem se valer desta metodologia e sob quais condições, ainda se possivel demonstrar com exemplos praticos os calculos e o amparo legal.
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:21

Boa tarde Raphael,

A sujeição a tributação do PIS e da COFINS nas duas sistemáticas (cumulativa e não cumulativa) não é uma possibilidade e sim uma obrigação.

Vale dizer que você só estará sujeito ao cálculo de tais contribuições em regimes diferentes, se for obrigado a isto e não porque pode "se valer desta metodologia".

A princípio as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigatoriamente sujeitas ao PIS e a COFINS calculados pelo regime Cumulativo. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real - que por regra geral estão sujeitas ao regime de Não-cumulatividade -, podem estar sujeitas também ao Cumulativo.

Isto porque as receitas decorrentes da exploração de algumas atividades estão sujeitas ao PIS e a COFINS Cumulativos, mesmo que a empresa seja tributada pelo Lucro Real.

Para saber quais as receitas têm a apuração do PIS e da COFINS sujeita ao regime cumulativo, consulte o link Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa

Nota
O termo "Apuração Mista" deve ser usado apenas quando se referir a empresa (que pode ter receitas decorrentes da exploração de atividades diferentes) e não a determinada receita. Isto porque uma mesma receita nunca estará sujeita aos dois regimes de apuração do PIS e da COFINS ao mesmo tempo.

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