Boa tarde Raphael,
A sujeição a tributação do PIS e da COFINS nas duas sistemáticas (cumulativa e não cumulativa) não é uma possibilidade e sim uma obrigação.
Vale dizer que você só estará sujeito ao cálculo de tais contribuições em regimes diferentes, se for obrigado a isto e não porque pode "se valer desta metodologia".
A princípio as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigatoriamente sujeitas ao PIS e a COFINS calculados pelo regime Cumulativo. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real - que por regra geral estão sujeitas ao regime de Não-cumulatividade -, podem estar sujeitas também ao Cumulativo.
Isto porque as receitas decorrentes da exploração de algumas atividades estão sujeitas ao PIS e a COFINS Cumulativos, mesmo que a empresa seja tributada pelo Lucro Real.
Para saber quais as receitas têm a apuração do PIS e da COFINS sujeita ao regime cumulativo, consulte o link Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa
Nota
O termo "Apuração Mista" deve ser usado apenas quando se referir a empresa (que pode ter receitas decorrentes da exploração de atividades diferentes) e não a determinada receita. Isto porque uma mesma receita nunca estará sujeita aos dois regimes de apuração do PIS e da COFINS ao mesmo tempo.
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