Boa noite Marcos
Como o próprio nome sugere, o Lucro Real será determinado pelo lucro bruto contábil diminuído dos custos e das despesas, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas em lei. Se generalizarmos, podemos dizer que quanto mais despesas, menor o lucro e conseqüentemente, menor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No mesmo conceito é certo afirmar que se não houver muitas despesas e ou se o custo não for tão alto, (casos típicos da prestação de serviços) a melhor opção ainda é a tributação pelo Lucro Presumido, que toma como base percentuais fixos para determinação da presunção dos lucros.
Nesta, o PIS e a COFINS são calculados mensalmente e vencem no dia 20 do mês subseqüente. Já o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente e vencem no último dia útil do mês subseqüente ao trimestre.
O eventual desconto do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais retidas na fonte serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições, podendo ser compensados com as contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Por oportuno cabe lembrar que os serviços de propaganda e publicidade não sofrem o desconto dessas contribuições, pois não foram listados pela IN SRF nº 459/2004 (há que se conferir se é o caso da empresa em questão)
Se persistirem dúvidas, disponha.