Renilda da Conceicao Rates
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 9
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Renilda da Conceicao Rates
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeFernanda Rocha Franco
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Ronilda,
1º Passo é verificar se todas as notas fiscais emitidas tiveram de fato a retenção do pis, cofins e csll os 4,65% retido.
2º Psso Se alguma dessas notas foram inferior a 5.000,00 e não ocorreu a retenção, e porque de fato quem deveria recolher o Pis e Cofins é a sua empresa e não o tomador de serviços.
3º Passo Se caso depois desta analise identificar que de fato foi retido este imposto, sugiro e entrar em contato com a empresa que reteve e questiona-los se foi feito o recolhimento atraves de DARF e se foi informado essa retenção na DCTF.
Inicialmente seria essa a solução.
Abraços,
Fernanda
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Oportunas e importantes as observações editadas pela Fernanda no "2º Passo". Aproveitando o ensejo tenha-se em conta também que
não raro costuma-se informar na Nota Fiscal de Serviços de valores acima de R$ 5.000,00 a retenção da chamada CSRF (4,65%) e com base nisto, diminuir as contribuições ali descritas das correspondentes, devidas sobre as receitas normais da empresa no mesmo mês da emissão da Nota Fiscal.
Entretanto, tenha-se em conta que a retenção só será devida quando ocorrer o pagamento de fato, ou seja, se a pessoa "compensou" tais contribuições antes do pagamento, certamente a Receita Federal irá cobrá-las, pois a fonte pagadora, não informou a retenção.
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Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRenilda, você informou o débito de pis e cofins na sua dctf e o mesmo foi totalmente compensado com retenções? Se for isso, não deveria ter sido informado na DCTF, pois nesta declaração não há campo onde se informe a compensação com valores retidos. Você deveria ter entregue a DCTf sem o débito de pis e cofins.
Saulo e Fernanda, esta conferência entre o que a fonte pagadora declarou e o que foi declarado na Dacon da prestadora, acredito que a Receita só fará mais pra frente, depois da entrega da DIRF. Somente com a informação do recolhimento do Darf pela fonte pagadora, a Receita não tem como identificar os contribuintes que tiveram retenção. Acho que o problema é informar na DCTF um débito e não demonstrar a quitação.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ronilda,
Precisa verificar se o Pis e Cofins foram declarados na DCTF como débitos à pagar, sendo que a empresa não tem este débito, porque os impostos foram retidos, e quem deve declarar é a tomadora dos serviços.
Att.
Adalberto
Renilda da Conceicao Rates
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada a todos pelas respostas,
Sim Adalberto e Isis, declarei na DCTF, que a empresa tinha os debitos a pagar e não tinha como colocar o tomador da retenção. Então nesse caso devo entregar uma DCTF retificadora zerada? e no Dacon informa os tributos retidos e os respectivos tomadores?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Renilda,
Se todas as notas realmente foram retidas, a empresa não deve declarar esses débitos na DCTF, e preencher a DACON informando que os impostos foram retidos e os respectivos tomadores que fizeram as retenções.
Espero ter ajudado.
Att.
Adalberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Isis,
Você tem razão, entretanto,
eu não disse que o motivo da cobrança de agora tenha sido o que mencionei, disse apenas que se deve ter em conta que "a retenção só será devida quando ocorrer o pagamento de fato." Se feita com base na data de emissão da Nota Fiscal - na maioria das vezes anterior a do pagamento - "certamente a Receita Federal irá cobrá-las, pois a fonte pagadora, não informou a retenção"
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Renilda da Conceicao Rates
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada a todos,
Já enviei uma DCTF retificadora e agora vou verificar na situação fiscal se baixou a pendência
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRenilda, a Receita demora para processar a nova declaração. O ideal é ir na Receita e solicitar uma atualização do sistema, se não puder esperar.
Saulo, tanto a tua explicação quanto à da Fernanda são esclarecedoras quanto ao procedimento da retenção, pois muita gente faz essa confusão. No entanto, senti que as respostas fugiam um pouco ao que a Renilda estava questionando e complementei :)
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