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Simples Nacional x Responsabilidade Solidária

Christian

Christian

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:10

Empresa A (Simples Nacional) presta servicos para Empresa B (Lucro Real), porem o tipo de prestacao de servicos difere do objeto da empresa e tambem nao esta enquadrado no Simples.

No caso de uma notificacao perante o Fisco na empresa A, como ficaria a responsabilidade da Empresa B, ja que na epoca a legislacao concedia o beneficio da retencao dos impostos (IR, PIS, COFINS e CSLL)? A Empresa B e co-responsavel em recolher os impostos devidos??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 10:50

Bom dia Christian,

Se a empresa "A" prestou serviços diferentes daqueles permitidos em seu Contrato Social, pela lei do Simples Nacional é de sua inteira responsabilidade o recolhimento dos impostos e contribuições devidos.

Não cabe a tomadora dos serviços verificar se a prestadora pode ou não enquadrar-se no Simples Nacional, bastando para isto a exigência de Nota Fiscal que acoberte a operação.

...

Samuel Bruno da Silveira

Samuel Bruno da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 16:11

Ola amigos!
Quero aproveitar o bate papo sobre o Simples nacional e tirar uma duvida !!1
Tenho alguns clientes que estão com o simples atrasado no ano de 2009... Gostaria de saber qual e o risco dessas empresas ser excluída do regime ? Tem algum prazo para o quitação dessa divida ?

Se alguém puder me ajudar agradeço !
Abraço!


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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 12:08

Boa tarde, "S@Oculto"


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