Christian
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresa A (Simples Nacional) presta servicos para Empresa B (Lucro Real), porem o tipo de prestacao de servicos difere do objeto da empresa e tambem nao esta enquadrado no Simples.
No caso de uma notificacao perante o Fisco na empresa A, como ficaria a responsabilidade da Empresa B, ja que na epoca a legislacao concedia o beneficio da retencao dos impostos (IR, PIS, COFINS e CSLL)? A Empresa B e co-responsavel em recolher os impostos devidos??