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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 10:15

Olá amigos Bom dia!
Uma senhora trabalha como enfermeira e teve rendimentos de 16.839,14, mas seu filho de 15 anos recebe pensão previdenciária por morte do pai no valor de 9.158,24. Se jogar o valor do filho no imposto da mãe, ela acaba pagando imposto e não tem condições de pagá-lo. Se eu não incluir o filho na declaração a mesma poderá ter algum problema com a receita?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 14:18

Antonio, bom dia!

Se a única receita do filho foi a pensão de R$ 9.158,24 e ele não está obrigado a entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá problema nenhum a mãe não jogá-lo como dependente e o filho poderá entregar a declaração de isento no segundo semestre.
Agora se o filho estiver obrigado a entrega da declaração parece mais viável você fazer as declarações em separado.
Veja neste link a obrigatoriedade da entrega da declaração
www.receita.fazenda.gov.br

Se persistirem dúvidas entre em contato.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 14:19

Em tempo:

Verifique também se a pensão está no CPF do filho ou da mãe. Se estiver no CPF da mãe então você não poderá deixar de declarar ambos rendimentos em uma só declaração.

Abraço
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Tópico movido para Legislação Federal

Obrigado

Rogério César
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 22:41

Boa noite Ruy

Se o dinheiro é depositado em Conta Corrente Bancária cuja titular (favorecida) é a mãe, ainda que o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo INSS esteja em nome do filho, ela será obrigada a declarar tais rendimentos em sua DIRPF como rendimentos seus.

Ou seja, estes rendimentos devem constar no campo próprio na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - Pelo Titular" isto porque sem apor o CPF (e o dependente não tem) o programa não aceitará que conste como recebidos "Pelos Dependentes".

PS - Segundo informações do CAC da 9ª Região Fiscal, se pelos motivos arrolados acima for solicitado o CPF para o filho, ele o terá a despeito da idade.

Na dúvida, disponha do Forum.

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