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Dacon em atraso

Roberta Bautto

Roberta Bautto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 14:08

Boa tarde.

Precisei entragar uma Dacon em atraso, porém o sistema não gerou a notificação automaticamente, como acontece com a DCTF, aí fiquei em dúvida........a Dacon em atraso tem mesmo multa? Se sim, alguém saberia me dizer o código da receita e o valor dessa multa e qual período de apuração uso, o da declaração ou o da entrega?

Desde já agradeço.

LUCIANO TENORIO MOURA CAVALCANTE
Articulista

Luciano Tenorio Moura Cavalcante

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 00:51



Boa Noite Roberta,

transcrevo parte da legislação (instruções normativas da Receita Federal) a respeito da DACON:

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Você deve preencher o DARF com o código 6808, período de apuração é o último dia do prazo de entrega da declaração.


espero ter ajudado


Luciano Cavalcante

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