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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Excedente no Simples Nacional

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 17:26

Boa Tarde Amigos

Eis uma Duvida q estou agora

Quando uma Empresa do SN excede o Limite de 2.400.000,00 no ano

eu preciso informar a exclusão do simples no ato que acontecer isso ou posso esperar acabar o ano para realizar a exclusão??

desde já agradeço

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 18:40

QUAIS OS PRAZOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) COMUNICAREM À RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) A SUA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL?

A exclusão obrigatória do Simples Nacional deverá ser comunicada à RFB, por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00);

Fonte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Roane Pacheco
Lucio Dantas

Lucio Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 11:47

Boa Tarde a todos, gostaria que um dos Senhores pudesse me ajudar quanto a uma questão:

Minha empresa EPP foi contituida em 2009, neste ano de 2010 a minha empresa está prestes a fechar o ano com o faturamento por volta de 3.000.000,00.

Diante disto, gostaria de saber:
Além da exclusão do simples no próximo ano, terei que retroagir e refazer os cálculos da diferença para pagamento do imposto encima de lucro presumido?

Ou só terei que pagar o excedente com multa de 20%?

Desde já muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:32

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